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  • O âmbito do presente trabalho visa a aquisição de serviços para produção de ortofotos para o concelho de Ourém. Esta informação encontra-se no Sistema de Referência PT-TM06/ETRS89

  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Ourém. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Ourém foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O Plano estabelece as regras e orientações a que devem obedecer as ações de ocupação, uso e transformação do solo na totalidade do território municipal, cujos limites se encontram definidos na Carta Administrativa Oficial de Portugal de 2019.

  • Plano de Urbanização de Ourém. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Urbanização estrutura a ocupação do solo e o seu aproveitamento urbanístico e estabelece o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas e a localização das infraestruturas e dos principais equipamentos coletivos. A área de intervenção do Plano, distribuída pelas freguesias de Nossa Senhora da Piedade e Nossa Senhora das Misericórdias, integra o perímetro da cidade de Ourém delimitado na Revisão do Plano Diretor Municipal de Ourém e os solos rústicos intersticiais e complementares indispensáveis ao seu funcionamento e enquadramento. O Plano de Urbanização de Ourém é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.

  • Plano de Urbanização de Fátima. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Urbanização estrutura a organização espacial da cidade de Fátima, a ocupação do solo e o seu aproveitamento urbanístico e estabelece o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas e a localização das infraestruturas e dos principais equipamentos coletivos. A área de intervenção do Plano, localizada na freguesia de Fátima, município de Ourém, abrange o perímetro urbano delimitado na Revisão do Plano Diretor Municipal de Ourém bem como algumas áreas do solo rústico complementares. O Plano de Urbanização de Fátima é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.

  • Cartografia topográfica à escala 1:1000 da Tapada de Fátima. A informação encontra-se estruturada em vários níveis: altimetria, hidrografia, toponímia, simbologia, cobertura vegetal e rede rodoviária.

  • Carta do Regime de Uso do Solo - Ourém. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 15/2015 de 19 de agosto. Gestão efetuada pela DGT.

  • Plano de Pormenor da Zona do Centro de Saúde de Ourém. Formato Matricial. Constituído por 1 planta (Implantação). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.

  • Carta de delimitação da REN de Ourém. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://www.dgterritorio.gov.pt/ordenamento/sgt/srup/ .

  • Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PEPNSAC). O PEPNSAC abrange os municípios de Alcanena, Alcobaça, Ourém, Porto de Mós, Rio Maior, Santarém e Torres Novas. O PEPNSAC foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. A atualização da delimitação do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC) foi aprovada na Resolução de Conselho de Ministros que aprova o Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (Anexo I da RCM n.º 104/2023, de 1 de setembro) e as diretivas e o modelo territorial do PEPNSAC constam nos Capítulos I e II do Anexo II da referida Resolução.

  • No Maciço Calcário Estremenho desenvolve-se desde há cerca de 40 anos uma intensa atividade extrativa de calcários para fins ornamentais. Essa atividade decorre fundamentalmente em 5 principais núcleos de exploração dos quais aqui se apresenta a cartografia geológica detalhada e que serviu de base à caraterização e avaliação dos recursos disponíveis. São eles os núcleos de Cabeça Veada, Codaçal, Moleanos, Pé da Pedreira e Portela das Salgueiras. Correspondem às Áreas de Intervenção Específica com o mesmo nome que fazem parte do Programa de Especial de Ordenamento do PNSAC. Simultaneamente apresenta-se a cartografia a escala regional de outras áreas de exploração, nomeadamente, Casal Farto (Fátima), Moita do Poço (Alcobaça) e Moleanos – Ataíja (Alcobaça), bem como Mapas geológicos de síntese da atividade extrativa do MCE das suas áreas potenciais para a produção de calcários ornamentais.