O âmbito do presente trabalho visa a aquisição de serviços para produção de ortofotos para o concelho de Ourém. Esta informação encontra-se no Sistema de Referência PT-TM06/ETRS89
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Ourém. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Ourém foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O Plano estabelece as regras e orientações a que devem obedecer as ações de ocupação, uso e transformação do solo na totalidade do território municipal, cujos limites se encontram definidos na Carta Administrativa Oficial de Portugal de 2019.
Plano de Urbanização de Ourém. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Urbanização estrutura a ocupação do solo e o seu aproveitamento urbanístico e estabelece o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas e a localização das infraestruturas e dos principais equipamentos coletivos. A área de intervenção do Plano, distribuída pelas freguesias de Nossa Senhora da Piedade e Nossa Senhora das Misericórdias, integra o perímetro da cidade de Ourém delimitado na Revisão do Plano Diretor Municipal de Ourém e os solos rústicos intersticiais e complementares indispensáveis ao seu funcionamento e enquadramento. O Plano de Urbanização de Ourém é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.
Plano de Urbanização de Fátima. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Urbanização estrutura a organização espacial da cidade de Fátima, a ocupação do solo e o seu aproveitamento urbanístico e estabelece o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas e a localização das infraestruturas e dos principais equipamentos coletivos. A área de intervenção do Plano, localizada na freguesia de Fátima, município de Ourém, abrange o perímetro urbano delimitado na Revisão do Plano Diretor Municipal de Ourém bem como algumas áreas do solo rústico complementares. O Plano de Urbanização de Fátima é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.
Cartografia topográfica à escala 1:1000 da Tapada de Fátima. A informação encontra-se estruturada em vários níveis: altimetria, hidrografia, toponímia, simbologia, cobertura vegetal e rede rodoviária.
Carta do Regime de Uso do Solo - Ourém. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 15/2015 de 19 de agosto. Gestão efetuada pela DGT.
Plano de Pormenor da Zona do Centro de Saúde de Ourém. Formato Matricial. Constituído por 1 planta (Implantação). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.
Carta de delimitação da REN de Ourém. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://www.dgterritorio.gov.pt/ordenamento/sgt/srup/ .
Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PEPNSAC). O PEPNSAC abrange os municípios de Alcanena, Alcobaça, Ourém, Porto de Mós, Rio Maior, Santarém e Torres Novas. O PEPNSAC foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. A atualização da delimitação do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC) foi aprovada na Resolução de Conselho de Ministros que aprova o Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (Anexo I da RCM n.º 104/2023, de 1 de setembro) e as diretivas e o modelo territorial do PEPNSAC constam nos Capítulos I e II do Anexo II da referida Resolução.
No Maciço Calcário Estremenho desenvolve-se desde há cerca de 40 anos uma intensa atividade extrativa de calcários para fins ornamentais. Essa atividade decorre fundamentalmente em 5 principais núcleos de exploração dos quais aqui se apresenta a cartografia geológica detalhada e que serviu de base à caraterização e avaliação dos recursos disponíveis. São eles os núcleos de Cabeça Veada, Codaçal, Moleanos, Pé da Pedreira e Portela das Salgueiras. Correspondem às Áreas de Intervenção Específica com o mesmo nome que fazem parte do Programa de Especial de Ordenamento do PNSAC. Simultaneamente apresenta-se a cartografia a escala regional de outras áreas de exploração, nomeadamente, Casal Farto (Fátima), Moita do Poço (Alcobaça) e Moleanos – Ataíja (Alcobaça), bem como Mapas geológicos de síntese da atividade extrativa do MCE das suas áreas potenciais para a produção de calcários ornamentais.