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  • Através de um protocolo estabelecido entre o ICNF, I.P. e a Universidade do Minho foram disponibilizados os geossítios de importância nacional, no âmbito do projeto intitulado “Inventário Nacional de Geossítios”, liderado e facultado por esta Universidade e financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, entre 2007 e 2011, abrangendo o território continental e os arquipélagos da Madeira e Açores. O Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (Dec.-Lei n.º242/2015, de 15 de outubro), consagra um conjunto de valores naturais nos quais se incluem os valores geológicos. Não existe legislação própria para a criação e regulamentação destes valores.

  • O ficheiro vetorial apresenta as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) constituídas em Portugal continental desde 2005 (ZIF extintas não incluídas). Uma ZIF corresponde a um território contínuo e delimitado com mais de 500 ha, sujeito a um Plano de Gestão Florestal o qual é da responsabilidade de uma Entidade Gestora. A delimitação territorial da ZIF é da responsabilidade do núcleo fundador ou da Entidade Gestora respetiva e obedece a critérios estabelecidos na Lei. De acordo com a disposição legal, a delimitação é efetuada à escala 1:25,000 pelo que podem existir imprecisões posicionais na sua utilização a escala maiores. O regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua delimitação, constituição, funcionamento e extinção, foram estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 127/2005, o qual teve diversas alterações posteriores, estando a versão em vigor publicada no Decreto-Lei n.º 67/2017.

  • É constituído pelos limites das áreas protegidas classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho. São classificadas como áreas protegidas as áreas terrestres e aquáticas interiores e as áreas marinhas em que a biodiversidade ou outras ocorrências naturais apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão, em ordem a promover a gestão racional dos recursos naturais e a valorização do património natural e cultural, regulamentando as intervenções artificiais susceptíveis de as degradar. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Pesca Profissional: Zonas sujeitas a regulamento próprio, o qual estabelece as regras de gestão e exploração adequadas a cada pesqueiro e tem em conta a especificidade dos métodos de pesca tradicionalmente usados na região. Pesca Reservada: Zonas sujeitas a regulamento próprio, onde apenas é permitida a Pesca Lúdica e/ou Desportiva. As condições para o exercício da pesca são definidas por Edital, nomeadamente o número diário de pescadores, os períodos, processos e meios de pesca, as dimensões mínimas e o número máximo de exemplares a capturar, bem como o tipo de Licenças Especiais obrigatórias. Concessões de Pesca: Zonas geridas por uma Entidade Concessionária (clube ou associações de pescadores legalmente constituídas ou Câmaras Municipais), a quem o exclusivo de pesca é atribuído por um período não superior a 10 anos; são zonas sujeitas a Regulamento próprio, onde apenas é permitida a pesca lúdica/desportiva.

  • O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas divulga a cartografia nacional de áreas ardidas dos anos 1975 à data atual em conformidade com o disposto no n.º 5 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro.

  • Carta da rede hidrográfica do concelho do Montijo elaborada em 2005, à escala 1:10 000.

  • A Carta dos Equipamentos Administrativos sintetiza num único documento os diferentes equipamentos de acordo com as suas valências.

  • O projecto de topónimos permitiu a construção de uma base geográfica da toponímia do concelho.

  • O Mapa de Ruído Nocturno é um dos elementos constituintes do projecto da Carta de Ruído do Município do Montijo. Nesta carta é avaliado o impacto no território das fontes de ruído nocturno.

  • A Carta dos Equipamentos de Acção Social sintetiza num único documento os equipamentos públicos de acção social de acordo com as suas valências.