Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Sado (PORNES) publicada pela RCM n.º 182/2008, de 24 de Novembro. A Planta de Síntese constitui uma das cartas (Desenho nº43) elaboradas na fase de Ordenamento do Plano, publicada á escala 1:25000. A utilização deste recurso não dispensa a consulta dos documentos oficiais.
Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António (RNSCMVRSA) publicada pela RCM n.º 181/2008, de 24 de Novembro. A Planta de Síntese constitui uma das cartas elaboradas na fase de Ordenamento do Plano (Carta nº 43), publicada á escala 1:25000. A utilização deste recurso não dispensa a consulta dos documentos oficiais.
O CDG contém a cartografia de habitats naturais e seminaturais de 31 Zonas Especiais de Conservação: Barrinha de Esmoriz; Barrocal; Cabeção; Cabrela; Caia; Caldeirão; Cambarinho; Carregal do Sal; Cerro da Cabeça; Estuário do Sado; Estuário do Tejo; Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira; Malcata; Minas de Stº Adrião; Monchique; Monfurado; Morais; Moura/Barrancos; Nisa/Laje da Prata; Paul de Arzila; Ria de Alvor; Ria de Aveiro; Ria Formosa/Castro Marim; Romeu; Samil; São Mamede; Serra da Gardunha; Serra da Lousã; Serra de Montejunto; Serras de Aire e Candeeiros; Sicó/Alvaiázere. A tabela de atributos da shapefile contém os seguintes campos: • CodSitio - Código da ZEC • Sitio_Nome – Nome da ZEC • Habitats - Códigos de todos os habitats identificados no polígono, por ordem decrescente do grau de cobertura, num máximo de 3 habitats • H1_Cod - Código do habitat 1 • H1_Nome – Nome habitat 1 • H1_Cobert - Grau de cobertura do habitat 1 • H2_Cod - Código do habitat 2 • H2_Nome – Nome habitat 2 • H2_Cobert - Grau de cobertura do habitat 2 • H3_Cod - Código do habitat 3 • H3_Nome – Nome habitat 3 • H3_Cobert - Grau de cobertura do habitat 3 • Fonte - Entidade produtora da informação • Esc_origem - Escala de origem da informação Códigos de preenchimento do campo H-cobert: Classes de cobertura: A - >75%; B – 30-75%; C - 0-30%
É constituído pelos limites das áreas protegidas classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho. São classificadas como áreas protegidas as áreas terrestres e aquáticas interiores e as áreas marinhas em que a biodiversidade ou outras ocorrências naturais apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão, em ordem a promover a gestão racional dos recursos naturais e a valorização do património natural e cultural, regulamentando as intervenções artificiais susceptíveis de as degradar. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
O ficheiro vetorial apresenta as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) constituídas em Portugal continental desde 2005 (ZIF extintas não incluídas). Uma ZIF corresponde a um território contínuo e delimitado com mais de 500 ha, sujeito a um Plano de Gestão Florestal o qual é da responsabilidade de uma Entidade Gestora. A delimitação territorial da ZIF é da responsabilidade do núcleo fundador ou da Entidade Gestora respetiva e obedece a critérios estabelecidos na Lei. De acordo com a disposição legal, a delimitação é efetuada à escala 1:25,000 pelo que podem existir imprecisões posicionais na sua utilização a escala maiores. O regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua delimitação, constituição, funcionamento e extinção, foram estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 127/2005, o qual teve diversas alterações posteriores, estando a versão em vigor publicada no Decreto-Lei n.º 67/2017.
Pesca Profissional: Zonas sujeitas a regulamento próprio, o qual estabelece as regras de gestão e exploração adequadas a cada pesqueiro e tem em conta a especificidade dos métodos de pesca tradicionalmente usados na região. Pesca Reservada: Zonas sujeitas a regulamento próprio, onde apenas é permitida a Pesca Lúdica e/ou Desportiva. As condições para o exercício da pesca são definidas por Edital, nomeadamente o número diário de pescadores, os períodos, processos e meios de pesca, as dimensões mínimas e o número máximo de exemplares a capturar, bem como o tipo de Licenças Especiais obrigatórias. Concessões de Pesca: Zonas geridas por uma Entidade Concessionária (clube ou associações de pescadores legalmente constituídas ou Câmaras Municipais), a quem o exclusivo de pesca é atribuído por um período não superior a 10 anos; são zonas sujeitas a Regulamento próprio, onde apenas é permitida a pesca lúdica/desportiva.
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas divulga a cartografia nacional de áreas ardidas dos anos 1975 à data atual em conformidade com o disposto no n.º 5 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro.
O projecto de topónimos permitiu a construção de uma base geográfica da toponímia do concelho.
A Carta dos Equipamentos de Desporto sintetiza num único documento os equipamentos públicos de desporto de acordo com as suas valências.
No âmbito deste projecto procedeu-se à identificação e georeferenciação dos contentores, moloks e ecopontos do concelho.