O CDG contém a cartografia de habitats naturais e seminaturais de 31 Zonas Especiais de Conservação: Barrinha de Esmoriz; Barrocal; Cabeção; Cabrela; Caia; Caldeirão; Cambarinho; Carregal do Sal; Cerro da Cabeça; Estuário do Sado; Estuário do Tejo; Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira; Malcata; Minas de Stº Adrião; Monchique; Monfurado; Morais; Moura/Barrancos; Nisa/Laje da Prata; Paul de Arzila; Ria de Alvor; Ria de Aveiro; Ria Formosa/Castro Marim; Romeu; Samil; São Mamede; Serra da Gardunha; Serra da Lousã; Serra de Montejunto; Serras de Aire e Candeeiros; Sicó/Alvaiázere. A tabela de atributos da shapefile contém os seguintes campos: • CodSitio - Código da ZEC • Sitio_Nome – Nome da ZEC • Habitats - Códigos de todos os habitats identificados no polígono, por ordem decrescente do grau de cobertura, num máximo de 3 habitats • H1_Cod - Código do habitat 1 • H1_Nome – Nome habitat 1 • H1_Cobert - Grau de cobertura do habitat 1 • H2_Cod - Código do habitat 2 • H2_Nome – Nome habitat 2 • H2_Cobert - Grau de cobertura do habitat 2 • H3_Cod - Código do habitat 3 • H3_Nome – Nome habitat 3 • H3_Cobert - Grau de cobertura do habitat 3 • Fonte - Entidade produtora da informação • Esc_origem - Escala de origem da informação Códigos de preenchimento do campo H-cobert: Classes de cobertura: A - >75%; B – 30-75%; C - 0-30%
Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Sado (PORNES) publicada pela RCM n.º 182/2008, de 24 de Novembro. A Planta de Síntese constitui uma das cartas (Desenho nº43) elaboradas na fase de Ordenamento do Plano, publicada á escala 1:25000. A utilização deste recurso não dispensa a consulta dos documentos oficiais.
Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António (RNSCMVRSA) publicada pela RCM n.º 181/2008, de 24 de Novembro. A Planta de Síntese constitui uma das cartas elaboradas na fase de Ordenamento do Plano (Carta nº 43), publicada á escala 1:25000. A utilização deste recurso não dispensa a consulta dos documentos oficiais.
É constituído pelos limites das áreas protegidas classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho. São classificadas como áreas protegidas as áreas terrestres e aquáticas interiores e as áreas marinhas em que a biodiversidade ou outras ocorrências naturais apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão, em ordem a promover a gestão racional dos recursos naturais e a valorização do património natural e cultural, regulamentando as intervenções artificiais susceptíveis de as degradar. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas divulga a cartografia nacional de áreas ardidas dos anos 1975 à data atual em conformidade com o disposto no n.º 5 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro.
Pesca Profissional: Zonas sujeitas a regulamento próprio, o qual estabelece as regras de gestão e exploração adequadas a cada pesqueiro e tem em conta a especificidade dos métodos de pesca tradicionalmente usados na região. Pesca Reservada: Zonas sujeitas a regulamento próprio, onde apenas é permitida a Pesca Lúdica e/ou Desportiva. As condições para o exercício da pesca são definidas por Edital, nomeadamente o número diário de pescadores, os períodos, processos e meios de pesca, as dimensões mínimas e o número máximo de exemplares a capturar, bem como o tipo de Licenças Especiais obrigatórias. Concessões de Pesca: Zonas geridas por uma Entidade Concessionária (clube ou associações de pescadores legalmente constituídas ou Câmaras Municipais), a quem o exclusivo de pesca é atribuído por um período não superior a 10 anos; são zonas sujeitas a Regulamento próprio, onde apenas é permitida a pesca lúdica/desportiva.
O ficheiro vetorial apresenta as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) constituídas em Portugal continental desde 2005 (ZIF extintas não incluídas). Uma ZIF corresponde a um território contínuo e delimitado com mais de 500 ha, sujeito a um Plano de Gestão Florestal o qual é da responsabilidade de uma Entidade Gestora. A delimitação territorial da ZIF é da responsabilidade do núcleo fundador ou da Entidade Gestora respetiva e obedece a critérios estabelecidos na Lei. De acordo com a disposição legal, a delimitação é efetuada à escala 1:25,000 pelo que podem existir imprecisões posicionais na sua utilização a escala maiores. O regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua delimitação, constituição, funcionamento e extinção, foram estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 127/2005, o qual teve diversas alterações posteriores, estando a versão em vigor publicada no Decreto-Lei n.º 67/2017.
O Mapa de Ruído Nocturno é um dos elementos constituintes do projecto da Carta de Ruído do Município do Montijo. Nesta carta é avaliado o impacto no território das fontes de ruído nocturno.
O Mapa de Conflitos Diurnos em Zonas Mistas é um dos elementos constituintes do projecto da Carta de Ruído do Município do Montijo. Nesta carta são avaliados os conflitos diurnos nas áreas classificadas como mistas.
Cartas Geológicas do município de Montijo 1:25000.