Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal. Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária. Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira
Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal. Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária. Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira
Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal. Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária. Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira
Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal. Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária. Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira
Programa para a Orla Costeira da Madeira (POCMAD) - Modelo Territorial A concretização da Visão preconizada pelo POCMAD tem subjacente um modelo territorial, que se constitui como referência espacial da sua concretização e que traduz os regimes de salvaguarda de interesse regional e a garantia das condições de permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território. Nesse sentido, o modelo territorial está diretamente correlacionado com os regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e regimes de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território, de acordo com os objetivos estratégicos que corporizam a Visão. Neste contexto e nos temos da legislação, o Modelo Territorial assenta na divisão básica da área de intervenção em função das sua características específicas e regime de gestão associado em: ▪ Zona marítima de proteção, que inclui a totalidade do espaço marítimo da área de intervenção, onde a ocupação e o uso devem ser estabelecidos em função dos valores que se pretendem proteger e salvaguardar, em particular das zonas de especial interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como a sustentabilidade da exploração dos seus recursos; ▪ Zona terrestre de proteção, que inclui a margem e o restante espaço terrestre onde a convergência de usos e atividade, de recursos e ativos patrimoniais e os riscos crescentes resultantes da ocorrência de erosão costeira, galgamentos e inundações costeiras, inundações ribeirinhas e movimentos de massa de vertente, determinam a fixação de regimes de salvaguarda de proteção definidos por critérios de salvaguarda de recursos e de valores naturais e de segurança de pessoas e bens, que permitam compatibilizar a utilização da área de intervenção com o desenvolvimento social, económico e ambiental numa perspetiva sustentável. Atendendo aos objetivos estratégicos definidos para o POCMAD, os regimes de proteção e salvaguarda e de gestão sustentável do território preconizados são sistematizados em função da sua natureza e tem incidência espacial diversa, conforme são delimitados no Modelo Territorial. Na tabela seguinte sistematiza-se a correlação entre os objetivos estratégicos, que corporizam a Visão defendida para a orla costeira da ilha da Madeira os respetivos regimes de proteção e de gestão associados e a sua sistematização do Modelo Territorial.
Programa para a Orla Costeira da Madeira (POCMAD) - Planos de Praia Os Planos de Praia regulam o uso e ocupação do areal e áreas contíguas incluídas no Domínio Hídrico, estabelecendo: a) A tipologia da praia marítima; b) A área útil balnear; c) A capacidade de carga balnear; d) As faixas de salvaguarda aos riscos costeiros; e) As características construtivas das áreas de estacionamento, a sua localização indicativa e as ações previstas; f) As características construtivas dos acessos, a sua localização indicativa e as ações previstas; g) O número de unidades balneares; h) O número de zonas de apoio balnear; i) A localização, as tipologias e o dimensionamento dos apoios de praia e equipamentos. Os Planos de Praia são constituídos por: a) Fichas de Intervenção; b) Plantas à escala 1:2.000
Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal. Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária. As Áreas Portuárias assumem um papel central no desenvolvimento da economia marítima, nomeadamente no que diz respeito à pesca, à náutica de recreio e à construção e reparação naval. Os portos comerciais assumem-se, ainda, como importantes nós das cadeias logísticas num contexto de aumento dos movimentos de mercadorias por transporte marítimo a nível mundial. Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira
Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal. Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária. Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira
Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal. Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária. Nas Áreas Estratégicas para a Gestão Sedimentar, são condicionados todos os usos e atividades que impliquem permanência de infraestruturas, flutuantes ou na coluna de água, cuja existência prejudique eventuais operações de dragagem para alimentação de praias. Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira
Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal. Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária. As Áreas Predominantemente Artificializadas representam, grosso modo, o sistema urbano que estrutura o troço costeiro Caminha-Espinho. Estas áreas caraterizam-se pela prevalência da ocupação artificializada do solo, de forma contínua ou descontínua extensiva. Assim, e uma vez que não apresentam sistemas biofísicos que devam ser objeto de regime de proteção específico, são identificadas no Modelo Territorial de forma autónoma relativamente à Faixas de Proteção Costeira e à Faixa de Proteção Complementar da ZTP. Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira