Cartografia Topográfica Vetorial homologada: 61,5 ha na Quinta da Penha, Faro
Cartografia Topográfica Vetorial homologada: Cartografia 1:2000 do Plano de Pormenor da Lejana - Faro
Execução de Cartografia Vetorial de Base Topográfica à escala 1:500, relativa ao Plano de Pormenor da Horta dos Pardais em Faro, numa área urbana de 7600m2, a partir de um levantamento topográfico direto da mesma área. A entidade executante, João Manuel Paulino Caldeira, é uma entidade singular.
Cartografia Topográfica Vetorial homologada: Levantamento topográfico de 4,7 ha do Largo Dr. Francisco Sá Carneiro em Faro
Execução de Cartografia Vetorial de Base Topográfica à escala 1:500, relativa ao Plano de Pormenor do Largo Francisco Sá Carneiro em Faro (PPLFSC), numa área urbana de 46.970,00m2, a partir de um levantamento topográfico direto da mesma área. A entidade executante, João Manuel Paulino Caldeira, é uma entidade singular.
Modelo Numério Topo-cartográfico (MNTC) referente ao PP da Lejana Município de Faro, executado a partir de uma cobertura aerofotogramétrica com resolução espacial de 10 cm (GSD). Esta cobertura foi efetuada no ano 2014 com a utilização da câmara aérea digital DMC129, com Distância Focal de 120mm. Este CDG é composto por 4 unidades com dimensão 1 km x 1.6 km. Esta informação encontra-se no Sistema de Referência PT-TM06/ETRS89 e a referência vertical é o Datum Altimétrico de Cascais Helmert 38.
Cartografia Topográfica Vetorial 1:5000 para o Plano de Urbanização da zona do Areal Gordo - Faro
Homologação da designada Quinta da Penha localizada em Faro com a área de 62 hectares
Cartografia Topográfica vetorial NdD1 para o Plano de Pormenor do sítio de Vale Carneiros, Concelho de Faro.
Plano de Urbanização do Vale da Amoreira. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Urbanização estabelece as regras e os critérios de ordenamento e gestão urbanística do território delimitado na Planta de Zonamento. Todas as operações urbanísticas, designadamente as obras em edifícios existentes ou a sua demolição total ou parcial, a construção de novas edificações, a alteração de uso, o destaque de parcelas, ou as operações de loteamento, bem como qualquer outra ação, de iniciativa pública ou privada, de que resulte a alteração do relevo do solo, têm de respeitar o disposto no presente Plano.