Modelo Digital do Terreno (MDT) de Portugal Continental com espaçamento de 25 m, construído a partir da Altimetria em formato vetorial à escala 1:50 000.
Serviço de Visualização conforme o perfil INSPIRE (ISO19128-WMS 1.3.0). Contém o tema Hidrografia (Anexo I, Tema 8). A rede hidrográfica na escala 1:200 000 é constituída por rios, ribeiras, albufeiras e barragens.
Serviço de Visualização conforme o perfil INSPIRE (ISO19128-WMS 1.3.0). Contém o tema Toponímia (Anexo I, Tema 3). A toponímia na escala 1:200 000 é constituída por topónimos de fortes, santuários, cabos, ilhas, serras e áreas edificadas.
Serviço de Visualização conforme o perfil INSPIRE (ISO19128-WMS 1.3.0). Contém o tema Redes de Transporte (Anexo I, Tema 7). Os principais objectos do tema Redes de Transporte de Portugal Continental na escala 1:200 000 são a rede ferroviária, a rede viária, os aeroportos e os transportes marítimos.
Serviço de Visualização conforme o perfil INSPIRE, enquadrado no Anexo I, Tema 4, Unidades Administrativas. Permite visualizar as Unidades administrativas de Portugal (Áreas Administrativas e Limites Administrativos). A esta informação está associada a toponímia, bem como outra informação descritiva como seja a área oficial de cada circunscrição administrativa.
Serviço de Descarregamento conforme o perfil INSPIRE, enquadrado no Anexo I, Tema 4, Unidades Administrativas. Permite aceder às Unidades administrativas de Portugal (Áreas Administrativas e Limites Administrativos). A esta informação está associada a toponímia, bem como outra informação descritiva como seja a área oficial de cada circunscrição administrativa.
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público. As Unidades Administrativas (CAOP) registam o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro. A Direção-Geral do Território (DGT) é responsável pela elaboração e manutenção da CAOP, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 542/99, de 7 de julho e com o disposto na al. h) do n.º 2 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DTMNFR) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
Dados altimétricos do território de Portugal continental (Zona Noroeste ainda indisponível), obtidos com tecnologia LiDAR (Light Detection And Ranging) aerotransportado no ano de 2024. Este conjunto de dados compreende a nuvem de pontos LAS com uma densidade de 10 pontos/m2, o Modelo Digital de Terreno (MDT) e o Modelo Digital de Superfície (MDS), ambos com resolução espacial de 50 cm e de 2 m. Os modelos digitais foram gerados a partir dos pontos classificados: o MDT com pontos da classe terreno; o MDS com pontos de todas as classes, excluindo as classes do ruído e da água. Os dados foram recolhidos em 4 lotes adjacentes numerados de 1 a 4 (sentido Norte-Sul): Lote 4 do extremo Sul até à coordenada M=-120 000 m; Lote 3 da coordenada M=-120 000 m até à coordenada M=-6000 m; Lote 2 da coordenada M=-6000 m até à coordenada M=133 000 m; Lote 1 da coordenada M=133 000 m até ao extremo Norte. Para o Lote 1 foram usados os sensores Teledyne Optech Galaxy T2000 e PhaseOne iXU-RS1000 (fotografia aérea), para os Lotes 2, 3 e 4 foram usados os sensores Riegl VQ-780II-S e PhaseOne iXM-RS 150F e PhaseOne iXM-RS 100 (fotografia aérea). A nuvem de pontos foi ajustada geometricamente e classificada em nove classes: 1 - Outro, 2 - Terreno, 3 - Vegetação Baixa (0 m – 0,5 m), 4 - Vegetação Média (0,5 m – 2 m), 5 - Vegetação Alta (acima de 2 m), 6 - Construções, 7 - Ruído, 9 - Água, 26 - Pontes. Os pontos da nuvem apresentam o atributo cor nos canais Vermelho, Verde, Azul e Infravermelho próximo (RGBNir), e o atributo intensidade com o valor normalizado para 16 bits. A exatidão posicional dos pontos da nuvem é de 30 cm na componente planimétrica e de 10 cm na componente altimétrica. A nuvem de pontos foi ajustada geometricamente e classificada em nove classes: 1 - Outro, 2 - Terreno, 3 - Vegetação Baixa (0 m – 0,5 m), 4 - Vegetação Média (0,5 m – 2 m), 5 - Vegetação Alta (acima de 2 m), 6 - Construções, 7 - Ruído, 9 - Água, 26 - Pontes. Os pontos da nuvem apresentam o atributo cor nos canais Vermelho, Verde, Azul e Infravermelho próximo (RGBNir), e o atributo intensidade com o valor normalizado para 16 bits. A exatidão posicional dos pontos da nuvem é de 30 cm na componente planimétrica e de 10 cm na componente altimétrica.
A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro. A Direção-Geral do Território (DGT) é responsável pela elaboração e manutenção da CAOP, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 542/99, de 7 de julho e com o disposto na al. h) do n.º 2 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DTMNFR) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. Esta versão extraordinária da Carta Administrativa, a CAOP2024.1, resulta das alterações de limites administrativos de freguesias/municípios decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre 1 de janeiro e 15 de março de 2025, na sua maioria provenientes da Lei nº25-A/2025 de 13 de março (desagregação de freguesias) e também da Lei nº2/2025 de 6 de janeiro e Lei nº 3/2025 de 6 de janeiro. O novo modelo de dados encontra-se disponível no repositório da CAOP em https://github.com/dgterritorio/CAOP. Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop
Serviço de descarregamento INSPIRE ATOM de Conjunto de Dados Geográficos da DGT. O formato de distribuição ATOM fornece um mecanismo simples, amplamente difundido para a publicação de informação na web sob a forma de “subscrições” de uma forma compatível com a arquitetura web e muitas ferramentas existentes. Além disso o ATOM é complementado, na DE para os SDS INSPIRE, pelo OpenSearch que fornece um interface do tipo serviço aos documentos estáticos ATOM.