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  • Subconjunto dos troços de linha de água GeoCodificados para níveis de visualização entre as escalas 1:100,000 e 1:500,000

  • Estado ou potencial ecológico e estado químico das massas de água superficiais Rios de Portugal continental reportadas à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) em 2010.

  • Estado ou potencial ecológico e estado químico das massas de água superficiais Lagos, Transição e Costeiras de Portugal continental reportadas à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) em 2010.

  • Plantas de síntese dos Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas (POAAP)

  • Rede de Monitorização do Estado das Águas Superficiais e ligação ao Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH) da APA.

  • Actualização 2010 do Registo das Zonas Protegidas - Zonas Vulneráveis (Portaria n. 164/2010, de 16 de Março)

  • Perímetros de protecção às captações de água para consumo humano (Portaria 702-2009). A portaria estabelece os respectivos condicionamentos aos perímetros de captação. A zona de protecção imediata é delimitada de forma a abranger uma área definida no plano de água e na bacia hidrográfica adjacente, que depende: i) Das características morfológicas da massa de água onde está localizada a captação;ii) Da maior ou menor pressão das actividades antropogénicas na bacia drenante da captação; iii) Dos problemas de qualidade da água.4.º Nas zonas de protecção imediata são interditas as seguintes actividades: a) Todas as actividades secundárias como a navegação com e sem motor, a prática de desportos náuticos, o uso balnear e a pesca, com excepção das embarcações destinadas à colheita de amostras de água para monitorização da qualidade e à manutenção das infra -estruturas da captação; b) A descarga de qualquer tipo de efluentes de origem doméstica e industrial no plano de água e na zona terrestre que integram o perímetro de protecção imediato.

  • Estados químico e quantitativo das massas de água subterrâneas de Portugal continental reportados à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) em 2010.

  • Os PCB e PCT constituem um grupo de produtos químicos que, devido às suas propriedades dielétricas, foram, no passado, amplamente utilizados em equipamentos industriais, nomeadamente em transformadores e condensadores elétricos. São também substâncias classificadas como poluentes orgânicos persistentes (POP), substâncias com caraterísticas de perigosidade elevada para a saúde humana e para o ambiente, estando a sua comercialização e utilização sujeitas a diversas restrições.No âmbito da Diretiva 96/59/CE do Conselho, de 16 de setembro, que estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB novos ou usados e a descontaminação ou a eliminação de equipamentos que contenham PCB, tendo em vista a sua destruição total, transposta pelo Decreto-Lei nº 277/99, de 23 de julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 72/2007, de 27 de março, os Estados-membros deverão elaborar um inventário de PCB.

  • Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público. Áreas de influência das zonas sensíveis identificadas na Portaria n.º 188/2021 de 8 de setembro para efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho. Área de Influência de uma Zona Sensível é a área onde é exigido para a descarga das águas residuais urbanas o mesmo nível de tratamento do que se a descarga se efectuasse directamente na Zona Sensível.