Estado ou potencial ecológico e estado químico das massas de água superficiais Lagos, Transição e Costeiras de Portugal continental reportadas à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) em 2010.
Estado ou potencial ecológico e estado químico das massas de água superficiais Rios de Portugal continental reportadas à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) em 2010.
Subconjunto dos troços de linha de água GeoCodificados para níveis de visualização entre as escalas 1:100,000 e 1:500,000
Estados químico e quantitativo das massas de água subterrâneas de Portugal continental reportados à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) em 2010.
Localização de zonas adjacentes a cursos de água (zonas ameaçadas pelas cheias), de acordo com o Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, revisto pelo Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro.No território continental estão classificadas as zonas adjacentes das ribeiras da Laje (Decreto Regulamentar n.º 45/86, de 26 de setembro), das Vinhas (Portaria n.º 349/88, de 1 de junho) e de Colares (Portaria n.º 131/93, de 8 de junho), dos rios Jamor (Portaria n.º 105/89, de 15 de fevereiro) e Zêzere, entre a vila de Manteigas e a sua confluência com a ribeira de Porsim (Portaria n.º 849/87, de 3 de novembro, revogada pela Portaria n.º 1053/93, de 19 de outubro) e do alto Tâmega, entre o açude da Veiga e a cidade de Chaves (Portaria n.º 335/89, de 11 de maio).
Estado potencial ecológico, estado químico das massas de água de lagos.
Perímetros de protecção às captações de água para consumo humano (Portaria 702-2009). A portaria estabelece os respectivos condicionamentos aos perímetros de captação. A zona de protecção imediata é delimitada de forma a abranger uma área definida no plano de água e na bacia hidrográfica adjacente, que depende: i) Das características morfológicas da massa de água onde está localizada a captação;ii) Da maior ou menor pressão das actividades antropogénicas na bacia drenante da captação; iii) Dos problemas de qualidade da água.4.º Nas zonas de protecção imediata são interditas as seguintes actividades: a) Todas as actividades secundárias como a navegação com e sem motor, a prática de desportos náuticos, o uso balnear e a pesca, com excepção das embarcações destinadas à colheita de amostras de água para monitorização da qualidade e à manutenção das infra -estruturas da captação; b) A descarga de qualquer tipo de efluentes de origem doméstica e industrial no plano de água e na zona terrestre que integram o perímetro de protecção imediato.
Subconjunto dos troços de linha de água GeoCodificados para níveis de visualização entre as escalas 1:2,000,000 e 1:100,000,000
Participações Municipais na semana europeia da mobilidade
Rede de quantidade das águas subterrâneas do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos da APA.