Estado ou potencial ecológico e estado químico das massas de água superficiais Rios de Portugal continental reportadas à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) em 2010.
Estado ou potencial ecológico e estado químico das massas de água superficiais Lagos, Transição e Costeiras de Portugal continental reportadas à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) em 2010.
Subconjunto dos troços de linha de água GeoCodificados para níveis de visualização entre as escalas 1:100,000 e 1:500,000
Organizações registadas no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS)
Massas de água de transição reportadas à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA), 2.º ciclo de planeamento 2015-2021 (PGRH-2).
Actualização da delimitação das Massas de Água Subterrânea (Artigo 5.º da DQA) para o 2.º ciclo de planeamento 2015-2021 (PGRH-2). Com a aplicação do Decreto-Lei n.º 130/2012 que altera e república a Lei da Água (Lei n.º 58/2005), foi necessário reafectar as Massas de Água Subterrânea às novas Regiões Hidrográficas devido à alteração na zona das Ribeiras do Oeste. Foram também revistos os limites das massas onde existiam "gaps", eliminando-os e foram criadas novas massas de água resultantes da avaliação realizada nos PGRH-1.
Regiões Hidrográficas (Decreto-Lei n.º 117/2015 de 23 de junho) a reportar à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água.
Estados químico e quantitativo das massas de água subterrâneas de Portugal continental reportados à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) em 2010.
Perímetros de protecção às captações de água para consumo humano (Portaria 702-2009). A portaria estabelece os respectivos condicionamentos aos perímetros de captação. A zona de protecção imediata é delimitada de forma a abranger uma área definida no plano de água e na bacia hidrográfica adjacente, que depende: i) Das características morfológicas da massa de água onde está localizada a captação;ii) Da maior ou menor pressão das actividades antropogénicas na bacia drenante da captação; iii) Dos problemas de qualidade da água.4.º Nas zonas de protecção imediata são interditas as seguintes actividades: a) Todas as actividades secundárias como a navegação com e sem motor, a prática de desportos náuticos, o uso balnear e a pesca, com excepção das embarcações destinadas à colheita de amostras de água para monitorização da qualidade e à manutenção das infra -estruturas da captação; b) A descarga de qualquer tipo de efluentes de origem doméstica e industrial no plano de água e na zona terrestre que integram o perímetro de protecção imediato.
Subconjunto dos troços de linha de água GeoCodificados para níveis de visualização entre as escalas 1:2,000,000 e 1:100,000,000