Estado ou potencial ecológico e estado químico das massas de água superficiais Lagos, Transição e Costeiras de Portugal continental reportadas à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) em 2010.
Estado ou potencial ecológico e estado químico das massas de água superficiais Rios de Portugal continental reportadas à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) em 2010.
Subconjunto dos troços de linha de água GeoCodificados para níveis de visualização entre as escalas 1:100,000 e 1:500,000
Distribuição pontual de nascentes minerais em Portugal, o seus usos, e em caso de o uso ser medicinal quais as aplicações terapéuticas sugeridas
O associativismo é uma realidade importante, representando um instrumento fundamental de participação das populações e de intervenção na sociedade.Desde 1987, data de aprovação da Lei das associações de defesa do ambiente, que o ordenamento jurídico português prevê um enquadramento legal para a intervenção e o apoio às associações de ambiente.Com a Lei das ONGA, publicada em 1998, a introdução do conceito de organização não-governamental de ambiente (ONGA) no nosso ordenamento jurídico vem substituir o anterior conceito de associação de defesa do ambiente, dando resposta à evolução verificada no direito internacional e conferindo uma renovada eficácia à acção das associações.As organizações não-governamentais de ambiente desempenham um papel fundamental e relevante no domínio da promoção, proteção e valorização do ambiente, desenvolvendo uma ação de interesse público.
Participações Municipais na semana europeia da mobilidade
Organizações registadas no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS)
Subconjunto dos troços de linha de água GeoCodificados para níveis de visualização entre as escalas 1:2,000,000 e 1:100,000,000
Actualização da delimitação das Massas de Água Subterrânea (Artigo 5.º da DQA) para o 2.º ciclo de planeamento 2015-2021 (PGRH-2). Com a aplicação do Decreto-Lei n.º 130/2012 que altera e república a Lei da Água (Lei n.º 58/2005), foi necessário reafectar as Massas de Água Subterrânea às novas Regiões Hidrográficas devido à alteração na zona das Ribeiras do Oeste. Foram também revistos os limites das massas onde existiam "gaps", eliminando-os e foram criadas novas massas de água resultantes da avaliação realizada nos PGRH-1.
Para merecerem a designação de praias acessíveis, com direito ao galardão indicativo de acessibilidade total, há que satisfazer um conjunto de seis imperativos, designadamente: - acesso pedonal; - estacionamento ordenado; - acesso à zona de banhos; - passadeira no areal; - sanitários adaptados; - acesso ao posto de socorros; Como factores facultativos consideram-se, ainda, o acesso a bares e restaurantes e a existência de apoios anfíbios para o banho.