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  • Subconjunto dos troços de linha de água GeoCodificados para níveis de visualização entre as escalas 1:100,000 e 1:500,000

  • Estado ou potencial ecológico e estado químico das massas de água superficiais Rios de Portugal continental reportadas à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) em 2010.

  • Estado ou potencial ecológico e estado químico das massas de água superficiais Lagos, Transição e Costeiras de Portugal continental reportadas à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) em 2010.

  • Lei da água, Lei 58 de 2005: Artigo 37: Medidas de protecção das captações de água: c) Zona de protecção intermédia; DL 382-99:Artigo 6: Servidões administrativas e restrições de utilidade pública

  • Planos municipais de mobilidade sustentável

  • Rede de quantidade das águas subterrâneas do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos da APA.

  • A distribuição dos recursos hídricos subterrâneos em Portugal continental está intimamente relacionada com as acções geológicas que moldaram o nosso território. Nas bacias meso-cenozóicas, ocupadas essencialmente por rochas detríticas ou carbonatadas, pouco ou nada afectadas por fenómenos de metamorfismo, encontram-se os aquíferos mais produtivos e com recursos mais abundantes. O Maciço Antigo, constituído fundamentalmente por rochas eruptivas e metassedimentares, dispõe, em geral, de poucos recursos, embora se assinalem algumas excepções, normalmente relacionadas com a presença de maciços calcários. A correspondência entre a distribuição e características dos aquíferos e as unidades geológicas já tinha sido notada por diversos autores, tendo constituído a base para o estabelecimento, pelo INAG, de quatro unidades hidrogeológicas, que correspondem às quatro grandes unidades morfo-estruturais em que o país se encontra dividido: •Maciço Antigo, também designado por Maciço Ibérico ou Maciço Hespérico. •Orla Mesocenozóica Ocidental, abreviadamente designada por Orla Ocidental. •Orla Mesocenozóica Meridional, abreviadamente designada por Orla Meridional. •Bacia Terciária do Tejo-Sado, abreviadamente designada por Bacia do Tejo-Sado.

  • Para merecerem a designação de praias acessíveis, com direito ao galardão indicativo de acessibilidade total, há que satisfazer um conjunto de seis imperativos, designadamente: - acesso pedonal; - estacionamento ordenado; - acesso à zona de banhos; - passadeira no areal; - sanitários adaptados; - acesso ao posto de socorros; Como factores facultativos consideram-se, ainda, o acesso a bares e restaurantes e a existência de apoios anfíbios para o banho.

  • O associativismo é uma realidade importante, representando um instrumento fundamental de participação das populações e de intervenção na sociedade.Desde 1987, data de aprovação da Lei das associações de defesa do ambiente, que o ordenamento jurídico português prevê um enquadramento legal para a intervenção e o apoio às associações de ambiente.Com a Lei das ONGA, publicada em 1998, a introdução do conceito de organização não-governamental de ambiente (ONGA) no nosso ordenamento jurídico vem substituir o anterior conceito de associação de defesa do ambiente, dando resposta à evolução verificada no direito internacional e conferindo uma renovada eficácia à acção das associações.As organizações não-governamentais de ambiente desempenham um papel fundamental e relevante no domínio da promoção, proteção e valorização do ambiente, desenvolvendo uma ação de interesse público.

  • Lei da água: Lei 58 de 2005: Artigo 37 - Medidas de protecção das captações de água: a) Zona de protecção imediata - área da superfície do terreno contígua à captação em que, para a protecção directa das instalações da captação e das águas captadas, todas as actividades são, por princípio, interditas; DL 382-99: Artigo 1: 3- Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano são abrangidas pelo disposto no presente diploma no que diz respeito à delimitação da zona de protecção imediata; Artigo 6: Servidões administrativas e restrições de utilidade pública: 1 - Na zona de protecção imediata é interdita qualquer instalação ou actividade, com excepção das que têm por finalidade a conservação, manutenção e melhor exploração da captação. Nesta zona o terreno é vedado e tem que ser mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água de captação.