Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)
Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)
Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)
O cadastro das zonas de perigosidade dos estabelecimentos da Região Autónoma dos Açores, abrangidos pelo regime de prevenção de acidentes graves (PAG), foi elaborado com recurso a informação geográfica remetida pelos operadores responsáveis por esses estabelecimentos. Essa informação inclui os limites geográficos dos estabelecimentos, a implantação dos seus equipamentos e a georreferenciação das respetivas zonas de perigosidade (cenários de acidente mais relevantes). A criação do cadastro das zonas de perigosidade associadas aos estabelecimentos está prevista no Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, e visa apoiar as câmaras municipais no planeamento e na tomada de decisão relativos à envolvente destes estabelecimentos. Até à data, este cadastro abrange informação sobre os seguintes estabelecimentos: Parque de GPL da Nordela, Parque de GPL da Horta e Parque de Combustíveis Líquidos GALP, Grupo Operacional de Combustíveis (GOC) do Aeroporto de Santa Maria, Central Termoelétrica do Caldeirão, Central Geotérmica da Ribeira Grande, Central Geotérmica do Pico Vermelho e Central Geotérmica do Pico Alto.