A Directiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações (2º Ciclo), estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações.
A Directiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações (2º Ciclo), estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações.
Serviço de Visualização (WMS) das Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações - Região Autónoma dos Açores (RAA), cuja cartografia foi elaborada para a Direção Regional do Ambiente (XII Governo Regional dos Açores) pelo Centro de Informação e Vigilância Sismovulcânica dos Açores [CIVISA] através da prestação de serviços “Elaboração da reavaliação dos riscos de inundações na Região Hidrográfica dos Açores – 2º ciclo de planeamento”, concluído em 2018, com vista ao cumprimento de uma sequência de procedimentos para os quais a Diretiva Inundações [Diretiva n.º 2007/60/CE, de 23 de outubro].
Localização de zonas adjacentes a cursos de água (zonas ameaçadas pelas cheias), de acordo com o Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, revisto pelo Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro.No território continental estão classificadas as zonas adjacentes das ribeiras da Laje (Decreto Regulamentar n.º 45/86, de 26 de setembro), das Vinhas (Portaria n.º 349/88, de 1 de junho) e de Colares (Portaria n.º 131/93, de 8 de junho), dos rios Jamor (Portaria n.º 105/89, de 15 de fevereiro) e Zêzere, entre a vila de Manteigas e a sua confluência com a ribeira de Porsim (Portaria n.º 849/87, de 3 de novembro, revogada pela Portaria n.º 1053/93, de 19 de outubro) e do alto Tâmega, entre o açude da Veiga e a cidade de Chaves (Portaria n.º 335/89, de 11 de maio).
A cartografia das Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações [ARPSI] foi elaborada para a Direção Regional do Ambiente (XII Governo Regional dos Açores) pelo Centro de Informação e Vigilância Sismovulcânica dos Açores [CIVISA] através da prestação de serviços “Elaboração da reavaliação dos riscos de inundações na Região Hidrográfica dos Açores – 2º ciclo de planeamento”, concluído em 2018, com vista ao cumprimento de uma sequência de procedimentos para os quais a Diretiva Inundações [Diretiva n.º 2007/60/CE, de 23 de outubro]. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Marcas de cheia do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos da APA. Marcas de cheia são marcas naturais numa estrutura ou outro suporte, que indicam o nível máximo alcançado pela cheia.