Cartografia Topográfica Vetorial homologada: Cartografia Numérica Vetorial à escala 1.1000 - Lotes A e B - Lisboa
Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio), bem como do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e da Estratégia de Reabilitação Urbana de Lisboa (ERUL), e inclui as disposições de um Plano de Pormenor de Salvaguarda com as especificidades constantes no Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e com os efeitos previstos no artigo 69.º deste diploma legal. O Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes estabelece o regime de uso do solo para a respetiva área de intervenção, definindo as regras de ocupação, transformação e utilização do solo. A área de intervenção do Plano é abrangida pela Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 8 - Campo de Ourique/Santos, como tal designada no Plano Diretor Municipal de Lisboa em vigor, encontrando-se integrada na Área de Reabilitação Urbana de Lisboa (ARU) e é delimitada, a norte, pela Rua Presidente Arriaga, Rua das Janelas Verdes e Calçada Ribeiro Santos, a sul, pela Avenida 24 de Julho, a poente, pelos limites da parcela referente ao Palácio do Conde de Óbidos e do espaço público adjacente à antiga oficina municipal de aferições, e a nascente, pelo Largo de Santos. Este Plano de Pormenor é um instrumento de natureza regulamentar, vinculando entidades públicas e, direta e imediatamente, os particulares.
Plano de Pormenor da Calçada das Lajes. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor da Calçada das Lajes é um instrumento de planeamento territorial que estabelece o regime de uso do solo para a respetiva área de intervenção, definindo o modelo de ocupação territorial, a organização das redes e sistemas urbanos e as regras de ocupação, transformação e utilização do solo. A área de intervenção do Plano, assinalada na Planta de Implantação, integra a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 6 - Graça/Beato (UOPG 6), como tal designada no Plano Diretor Municipal de Lisboa em vigor, e é delimitada pelos seguintes arruamentos: A norte, pela Rua Adolfo Coelho, a nordeste, pela Avenida Afonso III, a este, pela Rua do Forte de Santa Apolónia, pela Calçada das Lajes e pela Calçada da Cruz da Pedra, a sudoeste, pela Avenida Mouzinho de Albuquerque, pela Rua Matilde Rosa Araújo e pela Rua do Alto do Varejão, e a oeste, pela Rua Lopes. Este Plano de Pormenor é um instrumento de natureza regulamentar, vinculando entidades públicas e, direta e imediatamente, os particulares.
Plano de Pormenor para a Recuperação da Zona Sinistrada do Chiado. O Plano foi publicado em Diário da República e está em vigor, encontrando-se também depositado na DGT. A sua disponibilização no SNIT aguarda o esclarecimento de questões relacionadas com a consistência da informação gráfica.
Plano de Urbanização da Avenida da Liberdade e Zona Envolvente. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Urbanização da Avenida da Liberdade e Zona Envolvente estabelece as regras e critérios de ordenamento e gestão urbanística que visam a preservação e a promoção do património edificado e ambiental e a caraterização das novas edificações no território delimitado na Planta de Zonamento.
1.ª Revisão do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. A área a que se aplica o Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98 é a contida nos seus limites, em toda a sua extensão. As disposições do Plano, que tem a natureza de regulamento administrativo, estabelecem as regras a que deve obedecer a conceção do espaço urbano, o uso do solo, as condições gerais da edificação, do espaço de utilização público e dos espaços livres, designadamente o parcelamento, o alinhamento, a implantação, a volumetria e a utilização dos edifícios e os índices de ocupação e de utilização.
Plano de Urbanização do Vale de Santo António. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Urbanização do Vale de Santo António estabelece as regras e os critérios de ocupação, uso e transformação dos solos e respetiva execução, aplicáveis na sua área de intervenção, que se encontra demarcada na Planta de Zonamento.
Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Mouraria. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Mouraria tem por objetivo disciplinar a ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção. A área de intervenção do Plano abrange parte das UOPG n.º 06 e 07 do PDM em vigor, integra vários imóveis e conjuntos classificados e é delimitada por: A norte, Avenida Almirante Reis, Rua dos Anjos e Travessa da Bica aos Anjos; A sul, Rua de São Mamede e Rua Augusto Rosa; A poente, Avenida Almirante Reis, Rua da Mouraria, Rua Arco Marquês do Alegrete, Poço do Borratém e Rua da Madalena; A nascente, Rua da Bombarda, Rua das Olarias, Calçada do Monte, Calçada da Graça, Travessa das Mónicas e Castelo de S. Jorge.
Plano de Urbanização do Núcleo Histórico de Alfama e da Colina do Castelo. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Urbanização do Núcleo Histórico de Alfama e da Colina do Castelo tem por objetivo disciplinar a ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção. A área de intervenção do Plano abrange parte das UOPG n.º 06 e 07 do PDM em vigor, integra vários imóveis classificados e é delimitada por: A norte, Rua de São Vicente, Rua de Santa Marinha, Largo de Rodrigues de Freitas, Largo do Menino de Deus e Castelo de São Jorge; A sul, Rua dos Bacalhoeiros, Campo das Cebolas, Avenida do Infante D. Henrique; A nascente, Campo de Santa Clara, Calçada do Cascão e Rua do Museu de Artilharia; A poente, Rua da Costa do Castelo, Castelo de São Jorge, Escadinhas de São Crispim, Calçada do Correio Velho e Rua da Padaria.
Plano de Urbanização do Núcleo Histórico do Bairro Alto e Bica. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Urbanização do Núcleo Histórico do Bairro Alto e Bica tem por objetivo disciplinar a ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção. A área de intervenção do Plano abrange parte da UOPG n.º 07 do PDM, integra vários imóveis e conjuntos classificados, incluindo o conjunto de interesse público classificado pela Portaria n.º 398/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 11 de junho, e é delimitada por: A norte: Rua de Dom Pedro V, números ímpares, Rua de Eduardo Coelho, números ímpares, Travessa da Arrochela, números ímpares entre os números 7 e 51; A sul: Rua do Poço dos Negros, números pares entre os números 114 e 164, Rua da Boavista, números pares entre os números 2 e 188, Rua de São Paulo, números pares entre os números 38 e 260; A poente: Rua do Século, números pares entre os números 166 e 246, Rua da Cruz dos Poiais, números pares entre janelas e entre os números 80 a 112, Rua de São Bento, números pares entre os números 10 e 140, Rua das Gaivotas, números pares; A nascente: Rua de São Pedro de Alcântara, números ímpares, Largo de Trindade Coelho, entre os números 9 e 23, Rua da Misericórdia, números ímpares, Praça de Luís de Camões, Rua do Alecrim, números ímpares entre os números 23 e 131.