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  • Plano de Pormenor de Palma de Baixo. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Pormenor de Palma de Baixo tem por objeto a definição da organização espacial e das regras a que devem obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na área de intervenção definida pelos seguintes limites constantes na Planta de Implantação: A Norte, pelo limite cadastral da propriedade Bensaúde e a Avenida Lusíada; A Sul, pela Rua das Laranjeiras; A Nascente, pelo Eixo Norte-Sul; A Poente, pela Estrada da Luz e Rua Xavier Araújo. O Plano será executado em duas fases: A primeira correspondente à Unidade de Execução 2; A segunda correspondente à Unidade de Execução 1. Em qualquer momento da implementação do plano podem ser realizadas intervenções na Unidade Histórica e na Estrada da Luz.

  • Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Campus de Campolide. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Campus de Campolide constitui o instrumento de planeamento territorial que concerne à definição da ocupação dos terrenos abrangidos pela UNL - Universidade Nova de Lisboa (Campus de Campolide), pelo EPL - Estabelecimento Prisional de Lisboa e pelo “Corredor Verde”, com os seguintes limites representados na Planta de Implantação: Norte: a Avenida Calouste Gulbenkian; Nascente: o Bairro Azul; Sul: a Rua Marquês da Fronteira; Poente: a Avenida Miguel Torga. O Plano estabelece os princípios, regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo dentro dos seus limites, visa disciplinar a definição da organização espacial, estabelecendo o respetivo desenho urbano, distribuindo funções e definindo os parâmetros urbanísticos e demais regras orientadoras e a regeneração urbanística e a preservação e valorização do património cultural classificado, existente na área de intervenção do Plano, a qual está maioritariamente abrangida pela Área de Reabilitação Urbana de Lisboa. O Plano de Pormenor é um instrumento normativo de natureza regulamentar, de cumprimento obrigatório para todas as entidades públicas, privadas ou cooperativas, em quaisquer ações ou atividades que tenham por objeto o uso e a transformação do solo e a intervenção no edificado.

  • 1.ª Revisão do Plano de Pormenor 4 - Zona Norte, Beirolas. Plano municipal de ordenamento do território em que a planta identifica o modelo de estrutura espacial do território municipal. A área de intervenção do Plano de Pormenor 4 - Zona Norte, Beirolas é a que consta da Planta das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) e tem como limites: A norte, limite sul da Rotunda do Parque, limites norte das parcelas 4.76 e 4.78, limite sul do IC 2; A poente, linha do Norte do caminho de ferro; A sul, eixo da Avenida da Boa Esperança; A nascente, limite poente do Cais das Naus, poente da Via Circular do Parque, nascente do Rossio do Levante e poente da Rotunda do Parque. O Plano corresponde à unidade operativa de planeamento e gestão designada por PP4 no Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98.

  • Carta de delimitação da REN de Lisboa. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.

  • Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Mouraria. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Mouraria tem por objetivo disciplinar a ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção. A área de intervenção do Plano abrange parte das UOPG n.º 06 e 07 do PDM em vigor, integra vários imóveis e conjuntos classificados e é delimitada por: A norte, Avenida Almirante Reis, Rua dos Anjos e Travessa da Bica aos Anjos; A sul, Rua de São Mamede e Rua Augusto Rosa; A poente, Avenida Almirante Reis, Rua da Mouraria, Rua Arco Marquês do Alegrete, Poço do Borratém e Rua da Madalena; A nascente, Rua da Bombarda, Rua das Olarias, Calçada do Monte, Calçada da Graça, Travessa das Mónicas e Castelo de S. Jorge.

  • Plano de Urbanização do Vale de Santo António. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Urbanização do Vale de Santo António estabelece as regras e os critérios de ocupação, uso e transformação dos solos e respetiva execução, aplicáveis na sua área de intervenção, que se encontra demarcada na Planta de Zonamento.

  • Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio), bem como do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e da Estratégia de Reabilitação Urbana de Lisboa (ERUL), e inclui as disposições de um Plano de Pormenor de Salvaguarda com as especificidades constantes no Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e com os efeitos previstos no artigo 69.º deste diploma legal. O Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes estabelece o regime de uso do solo para a respetiva área de intervenção, definindo as regras de ocupação, transformação e utilização do solo. A área de intervenção do Plano é abrangida pela Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 8 - Campo de Ourique/Santos, como tal designada no Plano Diretor Municipal de Lisboa em vigor, encontrando-se integrada na Área de Reabilitação Urbana de Lisboa (ARU) e é delimitada, a norte, pela Rua Presidente Arriaga, Rua das Janelas Verdes e Calçada Ribeiro Santos, a sul, pela Avenida 24 de Julho, a poente, pelos limites da parcela referente ao Palácio do Conde de Óbidos e do espaço público adjacente à antiga oficina municipal de aferições, e a nascente, pelo Largo de Santos. Este Plano de Pormenor é um instrumento de natureza regulamentar, vinculando entidades públicas e, direta e imediatamente, os particulares.

  • Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Poente. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Poente estabelece o regime de uso do solo para a respetiva área de intervenção, definindo o modelo de ocupação territorial, a organização das redes e sistemas urbanos e definindo regras de ocupação, transformação e utilização do solo. A área de intervenção do Plano, assinalada na Planta de Implantação, integra a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 7 - Centro Histórico, como tal designada no Plano Diretor Municipal de Lisboa em vigor e é delimitada pelos seguintes arruamentos: A norte, pela Calçada Marquês de Abrantes, pelo Largo do Conde Barão e pela Rua da Boavista; A sul, pela Avenida 24 de Julho; A nascente, pela Rua do Instituto Industrial; A poente, pela Avenida D. Carlos I. O Plano de Pormenor é um instrumento de natureza regulamentar e vincula entidades públicas e, direta e imediatamente, os particulares.

  • Plano de Pormenor - Projecto Urbano Parque Oriente. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Pormenor - Projecto Urbano Parque Oriente disciplina o uso, ocupação e transformação do solo na área de intervenção da Unidade Operativa 28 do Plano Director Municipal de Lisboa, delimitada na Planta de Implantação com as seguintes confrontações: A Norte, a Avenida de Pádua; A Sul, terreno pertencente à Ipogest, SA; A Poente, terreno pertencente à Unifarma, Lda; A Nascente, Avenida Infante D. Henrique. O Plano tem como objetivos a reabilitação da área de intervenção e a adopção das melhores tecnologias disponíveis no âmbito da construção sustentável.

  • Plano de Pormenor para a Recuperação da Zona Sinistrada do Chiado. O Plano foi publicado em Diário da República e está em vigor, encontrando-se também depositado na DGT. A sua disponibilização no SNIT aguarda o esclarecimento de questões relacionadas com a consistência da informação gráfica.