Produção de Cartografia Vetorial à escala 1:1000, NdD1, para a área do Plano de Pormenor de Brescos - Santiago do Cacém. A área a cartografar tem a dimensão de aproximadamente 68,5 ha. Para a aquisição da cartografia vetorial o sistema de referência utilizado foi o ETRS89-TM06.
Carta de delimitação da REN de Santiago do Cacém. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.
Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Sado-Sines. O plano abrange os municípios de Grândola, Santiago do Cacém e Sines. Formato Matricial. Constituído por 1 planta (Síntese). A planta estabelece o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e assegura a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.
Plano de Ordenamento da Albufeira de Campilhas. O plano abrange o município de Santiago do Cacém. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Síntese, Condicionantes). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.
Plano de Ordenamento da Albufeira de Fonte Serne. O plano abrange o município de Santiago do Cacém. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Síntese, Condicionantes). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.
Plano de Urbanização de Santiago do Cacém. Formato Matricial. Constituído por 1 planta (Zonamento). O plano concretiza para a respectiva área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo.
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Santiago do Cacém foi elaborado de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, e respetivas alterações posteriores. O PDM de Santiago do Cacém foi adequado às regras do atual RJIGT (estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) e às regras de classificação e qualificação do solo, estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. O PDM de Santiago do Cacém aplica-se à totalidade do território do município de Santiago do Cacém. O PDM é o instrumento de planeamento territorial municipal que, com base na estratégia de desenvolvimento local e no seu enquadramento intermunicipal e regional, estabelece a estrutura espacial, a classificação do solo, bem como os respetivos parâmetros gerais de ocupação e desenvolve a qualificação dos solos urbano e rústico, sem prejuízo da sua consequente pormenorização e programação em planos e estudos de maior escala, o que desde já aponta para desenvolvimentos intermunicipais que deverão ser ponderados em colaboração com os municípios vizinhos. São abrangidas pelas disposições do presente Plano todas as ações com incidência no uso, ocupação e transformação do solo, nomeadamente as operações urbanísticas, e ainda todas as restantes ações ou atividades cuja execução ou exercício estejam ou venham a estar condicionadas ou submetidas, pela lei geral, à intervenção do município, no contexto urbanístico e da construção. Em todas as ações abrangidas pelo PDM as respetivas disposições são aplicáveis cumulativamente com as de todos os diplomas legais e regulamentares de caráter geral em vigor, sem prejuízo da eventual prevalência do regime jurídico contido nestes últimos.
Plano de Pormenor de Alvalade do Sado. Formato Matricial. Constituído por 1 planta(Zonas). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.
Plano de Pormenor de Brescos. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Condicionantes e Implantação). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.
Carta do Regime de Uso do Solo - Santiago do Cacém. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. Gestão efetuada pela DGT.