A Diretiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações. proceder à análise de ribeiras e bacias hidrográficas, ilha da Madeira, com o objetivo de identificar zonas críticas (áreas com risco potencial significativo de inundações).
Serviço de Descarregamento (WFS) das zonas críticas (áreas com risco potencial significativo de inundações) respeitantes à Diretiva 2007/60/CE.
A Diretiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações. proceder à análise de ribeiras e bacias hidrográficas, ilha da Madeira, com o objetivo de identificar zonas críticas (áreas com risco potencial significativo de inundações).
O PGRIA 2022-2027 visa avaliar o impacte gerado pelo programa de medidas adotado no ciclo de planeamento anterior (2016-2021), bem como proceder à revisão do plano de gestão de riscos de inundação em vigor, tendo em conta o impacte provável das alterações climáticas na ocorrência de inundações. Este plano sectorial abrange o território da Região Autónoma dos Açores, tendo sido reclassificados e hierarquizados os riscos de inundação fluvial em cada uma das nove ilhas do arquipélago dos Açores, atendendo aos critérios adotados para o 1.º ciclo, mas com recurso ao registo histórico de eventos de cheias e inundações com carácter danoso, ocorridos no período temporal compreendido entre janeiro de 2012 e setembro de 2018, o que resultou na identificação de 11 bacias hidrográficas com risco elevado, distribuídas pelas ilhas das Flores, Terceira, Pico, São Jorge e São Miguel. O âmbito territorial do PGRIA 2022-2027 compreende parte do território das ilhas das Flores, Terceira, Pico, São Jorge e São Miguel concretamente as seguintes bacias hidrográficas e zonas costeiras: • Bacias hidrográficas: i. Bacia Hidrográfica da Ribeira Grande (ilha das Flores); ii. Bacia Hidrográfica da Ribeira da Agualva (ilha Terceira); iii. Bacia Hidrográfica da Ribeiras de Porto Judeu (Ribeira do Testo e Grota do Tapete) (ilha Terceira); iv. Bacia Hidrográfica da Ribeira Grande (ilha de São Miguel); v. Bacia Hidrográfica da Ribeira da Povoação (ilha de São Miguel); vi. Bacia Hidrográfica da Grota da Areia (ilha de São Miguel); vii. Bacia Hidrográfica da Grota do Cinzeiro (ilha de São Miguel); viii. Bacia Hidrográfica da Ribeira da Casa da Ribeira (ilha Terceira); ix. Bacia Hidrográfica da Ribeira de São Bento (ilha Terceira); x. Bacia Hidrográfica da Ribeira Seca (ilha de São Jorge); xi. Bacia Hidrográfica da Ribeira do Dilúvio (ilha do Pico). • Zonas costeiras: i. Frente Marítima de São Roque/Cais do Pico (ilha do Pico); ii. Frente Marítima de São Roque/Rosto de Cão (ilha de São Miguel); iii. Frente Marítima de Lagoa (ilha de São Miguel); iv. Frente Marítima de Ribeira Quente (ilha de São Miguel)
Plano de Gestão de Riscos de Inundações (PGRIA 2016-2021) - Região Autónoma dos Açores (RAA), com referência às zonas de risco de inundações na Ribeira do Testo/Grota do Tapete e Rib da Agualva (Terceira); Rib Grande (Flores); Ribeira da Povoação e Ribeira Grande (São Miguel)