Cartografia da Variante à EN17, executado a partir de uma cobertura aerofotogramétrica com resolução espacial de 24 cm (GSD). Esta cobertura foi efetuada no ano 2022. Esta informação encontra-se no Sistema de Referência PT-TM06/ETRS89 e a referência vertical é o Datum Altimétrico de Cascais Helmert 38.
Plano de Pormenor de Ampliação do Parque Empresarial da Alagoa. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor de Ampliação do Parque Empresarial da Alagoa disciplina a ocupação urbanística da sua área de intervenção, estabelecendo as regras a que obedecem a ocupação e o uso do espaço por ele abrangido. Visa disciplinar a ocupação urbanística à totalidade da sua área de intervenção a todas as iniciativas de caráter publico, privado ou misto a levar a cabo na sua área de intervenção. A área territorial do Plano de Pormenor é de 25,9 ha.
Plano de Pormenor do Parque Empresarial do IC6. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor do Parque Empresarial do IC6 disciplina a ocupação urbanística da sua área de intervenção, estabelecendo as regras a que obedecem a ocupação e o uso do espaço por ele abrangido. Visa disciplinar a ocupação urbanística à totalidade da sua área de intervenção a todas as iniciativas de caráter publico, privado ou misto a levar a cabo na sua área de intervenção. A área territorial do Plano de Pormenor é de 34,95 ha.
Cartografia topográfica à escala 1:10000 dos concelhos de Tábua, Penacova e Vila Nova de Poiares (num total de 50 097 hectares), obtida por restituição da fotografia aérea, do voo efetuado no dia 31 de Agosto de 2018.
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penacova. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Penacova foi elaborado de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, e respetivas alterações posteriores. O PDM de Penacova foi adequado às regras do atual RJIGT (estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) e às regras de classificação e qualificação do solo, estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. O PDM de Penacova estabelece as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo na sua área de intervenção. O Plano é aplicável à totalidade do território municipal.
Carta de delimitação da REN de Penacova. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.
Carta do Regime de Uso do Solo - Penacova. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. Gestão efetuada pela DGT.
Plano de Pormenor da Barragem da Aguieira. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Implantação, Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.
Plano Regional de Ordenamento do Território para a Zona Envolvente das Albufeiras da Aguieira, Coiço e Fronhas. Formato Matricial. Constituído por 3 plantas (Utilização Turística das Albufeiras, Zonamento, Síntese). As plantas identificam o modelo de organização do território regional.
Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira. O plano abrange os municípios de Carregal do Sal, Mortágua, Penacova, Santa Comba Dão, Tábua e Tondela. Formato Matricial. Constituído por 3 plantas (Síntese, Condicionantes, REN). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.