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  • A Directiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações (2º Ciclo), estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações.

  • A Directiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações (2º Ciclo), estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações.

  • Serviço de Visualização (WMS) das Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações - Região Autónoma dos Açores (RAA), cuja cartografia foi elaborada para a Direção Regional do Ambiente (XII Governo Regional dos Açores) pelo Centro de Informação e Vigilância Sismovulcânica dos Açores [CIVISA] através da prestação de serviços “Elaboração da reavaliação dos riscos de inundações na Região Hidrográfica dos Açores – 2º ciclo de planeamento”, concluído em 2018, com vista ao cumprimento de uma sequência de procedimentos para os quais a Diretiva Inundações [Diretiva n.º 2007/60/CE, de 23 de outubro].

  • A cartografia das Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações [ARPSI] foi elaborada para a Direção Regional do Ambiente (XII Governo Regional dos Açores) pelo Centro de Informação e Vigilância Sismovulcânica dos Açores [CIVISA] através da prestação de serviços “Elaboração da reavaliação dos riscos de inundações na Região Hidrográfica dos Açores – 2º ciclo de planeamento”, concluído em 2018, com vista ao cumprimento de uma sequência de procedimentos para os quais a Diretiva Inundações [Diretiva n.º 2007/60/CE, de 23 de outubro]. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Marcas de cheia do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos da APA. Marcas de cheia são marcas naturais numa estrutura ou outro suporte, que indicam o nível máximo alcançado pela cheia.