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  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Espinho. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Espinho foi elaborado e deu cumprimento às formalidades previstas na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O Plano estabelece as regras e orientações a que devem obedecer as ações de ocupação, uso e transformação do solo na totalidade do território municipal de Espinho.

  • Carta de delimitação da REN de Espinho. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.

  • Carta do Regime de Uso do Solo - Espinho. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 15/2015 de 19 de agosto. Gestão efetuada pela DGT.

  • Plano de Pormenor do Estádio do Sporting Clube de Espinho. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Pormenor do Estádio do Sporting Clube de Espinho estabelece as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo, designadamente todas as obras de edificação, de demolição, obras de urbanização, de remodelação de terrenos e de outras operações urbanísticas e ainda a utilização de edifícios ou frações autónomas, na sua área de intervenção que se encontra delimitada na Planta de Implantação, sem prejuízo das disposições previstas no Programa da Orla Costeira Caminha - Espinho (POC-CE). Os limites da área de intervenção do Plano são os seguintes: A norte, a Rua 35; A sul, a Rua 37-B; A nascente, a Avenida 8; A poente, a Rua 2 (Marginal). O Plano de Pormenor reveste a natureza de regulamento administrativo e vincula as entidades públicas e ainda, directa e imediatamente, os particulares.

  • Programa da Orla Costeira de Ovar - Marinha Grande (POC-OMG). O POC-OMG abrange os municípios de Espinho, Ovar, Murtosa, Aveiro, Ílhavo, Vagos, Mira, Cantanhede, Figueira da Foz, Pombal, Leiria, Marinha Grande. O programa foi publicado em Diário da República e está em vigor. A sua disponibilização no SNIT aguarda conclusão do processo de depósito.

  • Cartografia vetorial NdD2 do Troço Porto - Soure - BLOCO1, abrangendo os concelhos de Pombal, Soure, Condeixa-a-Nova, Coimbra, Cantanhede, Mealhada, Anadia, Oliveira do Bairro, Aveiro, Águeda, Albergaria-a-Velha, Estarreja, Oliveira de Azeméis, Ovar, Espinho, Feira, Vila Nova de Gaia e Porto (num total de 26 436.7 hectares), obtida por restituição das fotografias aéreas obtidas do voo efetuado no dia 5 de Junho de 2021.

  • Programa da Orla Costeira de Caminha - Espinho (POC-CE). O POC-ACE abrange os municípios de Caminha, Viana do Castelo, Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Matosinhos, Porto, Vila Nova de Gaia e Espinho. O POC-CE foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. A área de intervenção do POC-CE, de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, abrange as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres inseridas na área de circunscrição territorial da Administração da Região Hidrográfica do Norte, da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. O POC-CE, com uma área de intervenção marítima e terrestre de 517 km2, abrange cerca de 122 km de linha de costa. Nos termos do Despacho n.º 5295/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro, a área da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos incluída no concelho de Espinho é abrangida pelo Programa da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande.

  • Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho. O plano abrange os municípios de Caminha, Viana do Castelo, Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Matosinhos, Vila Nova de Gaia e Espinho. O POOC foi publicado em Diário da República e está em vigor, encontrando-se também depositado na DGT. A sua disponibilização no SNIT aguarda o esclarecimento de questões relacionadas com a consistência da informação gráfica.

  • Ortofotomapas NdD1 de vários troços : Soure-Porto, Lisboa e Poceirão (Bloco 1, 2 e 3), abrangendo os concelhos de Pombal, Soure, Condeixa-a-Nova, Coimbra, Cantanhede, Mealhada, Anadia, Oliveira do Bairro, Aveiro, Águeda, Albergaria-a-Velha, Estarreja, Oliveira de Azeméis, Ovar, Espinho, Feira, Vila Nova de Gaia, Porto, Lisboa, Loures, Vila Franca de Xira, Alenquer, Azambuja, Palmela, Montijo e Vendas Novas (num total de 100 994 hectares), obtida por restituição das fotografias aéreas obtidas do voo efetuado no dia 19 de Outubro de 2021.