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  • Serviço de visualização das áreas mineiras degradadas, em Portugal Continental, que se encontram concessionadas para recuperação ambiental, no âmbito do Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/2005, de 9 de Março. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Serviço de descarregamento das áreas mineiras degradadas, em Portugal Continental, que se encontram concessionadas para recuperação ambiental, no âmbito do Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/2005, de 9 de Março. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Área definida por despacho interno que visa a proteção e correta exploração do recurso

  • Serviço de descarregamento das áreas requeridas e atribuídas, em vigor, para a prospeção e pesquisa de depósitos minerais, em Portugal Continental. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • A atividade de prospeção e pesquisa, nos recursos minerais do domínio público, carateriza-se como um conjunto de operações visando a descoberta de depósitos minerais e a determinação das suas características até à revelação da existência de valor económico. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Serviço de descarregamento das áreas atribuídas e requeridas, em vigor, para a exploração de depósitos minerais em Portugal continental. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Áreas com possível recurso de ocorrência de urânio, com potencial económico regional ou nacional. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Área definida por despacho interno que visa a proteção e correta exploração do recurso. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas, que visa a valorização ambiental, cultural e económica e a garantia da defesa do interesse público e a preservação do património ambiental. A recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas foi atribuída em concessão à EDM através do Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/2005, de 9 de março. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Serviço de visualização da informação correspondente ao antigo cadastro dos jazigos e ocorrências de Urânio da Junta de Energia Nuclear (JEN)/Empresa Nacional de Urânio (ENU), compilado entre 1978 e 2000, em Portugal Continental. Estas áreas, passíveis ou não de exploração, são identificadas visando assegurar a natureza estratégica do recurso face à eventual exploração e, tomando por base o princípio da precaução, a saúde pública nos locais de ocorrência deste recurso radioativo. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.