Cartografia Topográfica Vetorial homologada: 14 folhas de cartografia para todo o concelho de Setúbal
Modelo Numério Topo-cartográfico (MNTC) referente ao PP Salmoura – São Simão, Setubal executado a partir de uma cobertura aerofotogramétrica com resolução espacial de 12 cm (GSD). Esta cobertura foi efetuada no ano 2015 com a utilização da câmara aérea digital DMC129, com Distância Focal de 120mm. Este CDG é composto por 4 unidades com dimensão 1 km x 1.6 km. Esta informação encontra-se no Sistema de Referência PT-TM06/ETRS89 e a referência vertical é o Datum Altimétrico de Cascais Helmert 38.
Cartografia Topográfica Vetorial homologada: Cartografia à escala 1/2000 do Plano de Pormemor em Mitrena Nascente (Concelho de Setúbal)
Cartografia Topográfica de Imagem homologada: 20 ortos para todo o concelho de Setúbal
Carta de delimitação da REN de Setúbal. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://www.dgterritorio.gov.pt/ordenamento/sgt/srup/ .
Ortofotos digitais do concelho de Setúbal, com resolução de 0,25m e 58 ficheiros TIF, obtida por mosaico da fotografia aérea digital orto-retificada, do voo efetuado em 18 de junho de 2016.
Plano de Urbanização da Entrada Norte da Cidade de Setúbal. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Zonamento, Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.
Plano de Pormenor da Frente Norte da Avenida Luísa Todi. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor da Frente Norte da Avenida Luísa Todi é um instrumento de planeamento territorial que estabelece as regras a que obedecem a ocupação, uso e transformação dos espaços urbanos por ele abrangidos e define as condições de urbanização, edificabilidade e transformação dos edifícios. A área de intervenção do Plano é de 6,55 ha, sendo o limite sul a própria Avenida Luísa Todi e abrangendo os edifícios ou parcelas do Centro Histórico com frente para esta avenida ou a totalidade dos quarteirões. As disposições do Plano de Pormenor são vinculativas para todas as entidades públicas e privadas, estando sujeitas à aplicação das suas disposições, sem prejuízo da aplicabilidade da demais legislação em vigor, todas as intervenções urbanísticas e arquitetónicas, suas alterações bem como os atos de controlo prévio de quaisquer operações urbanísticas.
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Setúbal. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Setúbal foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O PDM de Setúbal estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal e a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo. O PDM de Setúbal tem aplicação em todo o território municipal delimitado na Planta de Ordenamento, conforme Carta Administrativa Oficial de Portugal 2018 (CAOP2018). O PDM vincula diretamente as entidades públicas e os particulares.
Plano de Pormenor da Salmoura. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). Este Instrumento de Gestão Territorial estabelece o regime de uso do solo para a área de intervenção delimitada na Planta de Implantação, definindo o modelo de ocupação territorial, a organização das redes e sistemas urbanos e as regras de ocupação, transformação e utilização do solo. O Plano é um instrumento de ordenamento de natureza regulamentar e vincula as entidades públicas e, direta e imediatamente, os particulares.