A Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) é um produto do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS) (https://smos.dgterritorio.gov.pt/) , uma iniciativa inovadora, concebida e desenvolvida pela Direção-Geral do Território (DGT), com o objetivo de produzir de forma contínua informação cartográfica sobre o uso e ocupação do solo. O SMOS utiliza os mais recentes desenvolvimentos das tecnologias do espaço e Inteligência Artificial para criar produtos com mais detalhe, qualidade, rapidez e disponibilizados com política de dados abertos. Todos os produtos podem ser visualizados no viSMOS (https://smos.dgterritorio.gov.pt/vi-smos). Com a produção e publicação da COS para o ano de referência 2023, a DGT passou a ter duas séries cartográficas independentes. A Série 1 (antiga) integra a COS1995v2, a COS2007v3, a COS2010v2, a COS2015v2 e a COS2018v2. A Série 2 (nova) integra a COS2018v3 e a COS2023v1. As cartografias dentro de cada série são espacial e temporalmente consistentes, mas as duas séries entre si não o são. Consequentemente, as cartografias da Série 1 não podem ser comparadas com as cartografias da Série 2. A DGT decidiu manter a disponibilização da Série 1 pelo seu interesse histórico. Para compreender a razão de se passar a ter duas séries da COS, importa referir que a COS para o ano de referência de 2023 marca um salto qualitativo na metodologia de produção, integrando imagens de satélite de muito grande resolução espacial (Ortosat 2023), adquiridas pela DGT, e uma forte incorporação de inovação tecnológica e desenvolvimento experimental. As grandes diferenças no modo de produção relacionam-se com a utilização sistemática de bases de dados administrativas, nomeadamente o Sistema de Identificação Parcelar (SIP) e a cartografia dos projetos do Sistema de Informação do Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR), e de Conjuntos de Dados Geográficos (CDG) de apoio à produção derivados do processamento automático de imagens de satélite. A cobertura LiDAR da DGT também já foi utilizada para derivar alguns CDG de apoio à produção, ainda que de forma limitada por ter ficado disponível já muito perto da conclusão da COS. A implementação deste novo método de produção da COS com base em processos automáticos permitiu reduzir o tempo de produção da COS de forma significativa, ainda que seja necessário recorrer à interpretação visual de ortoimagens para validar e ajustar os resultados da integração automática das bases de dados auxiliares e dos CDG de apoio à produção. A metodologia implementada também promove e garante um maior alinhamento entre bases de dados territoriais (e.g. COS, SIP, RJAAR e Inventário Florestal Nacional) produzidas pelos diversos setores da Administração Pública, aumentando a eficiência e coerência entre sistemas. Para além da inovação no método de produção, a COS2023 também inovou nos conceitos de base da classificação do uso e ocupação do solo, com o objetivo de harmonizar a nomenclatura da COS com a nomenclatura nacional e europeia do Inventário Florestal Nacional (IFN) e cumprir a determinação legal de utilização da COS como base do Inventário. As novas especificações técnicas foram definidas em estreita articulação com as entidades da Comissão Nacional do Território (CNT), através de um grupo de trabalho dedicado (GT-COS). O facto de a COS2023 obedecer a novas especificações técnicas e a diferentes conceitos de base da classificação do uso e ocupação do solo impede a sua comparação com a série anterior, designadamente com a COS2018v2, amplamente utilizada, o que levou à necessidade de produção de uma nova versão da COS2018 (v3), adotando as novas especificações técnicas da COS2023. Refira-se que as COS da Série 1 têm 83 classes, com exceção da COS1995 que tem 44. As COS da Série 2 têm 93 classes. A informação cartográfica de qualquer edição da COS encontra-se em formato vetorial e divide o espaço em unidades de paisagem (polígonos) que partilham os conceitos de uso e ocupação do solo, não contemplando quaisquer elementos lineares ou pontuais. A COS tem uma unidade mínima cartográfica (UMC) de 1 ha, uma distância mínima entre linhas de 20m e a escala equivalente é 1:25 000. A nomenclatura é constituída por um sistema hierárquico de classes de ocupação/uso do solo. Cada polígono da COS é classificado com o código de ocupação/uso do solo de cada nível hierárquico da nomenclatura. Os limites da COS na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), versão 2018 para a Série 1 e versão 2023 para a Série 2, e no lado do mar são definidos por fotointerpretação. O SMOS, para além da COS, também inclui a Carta de Ocupação do Solo Conjuntural (COSc). A COS destaca-se por fornecer informação estrutural e mais relacionada com o uso do solo. A COSc tem um carácter conjuntural e está mais relacionada com a ocupação do solo. A COS continua a ser a cartografia de referência a nível nacional. Importa ter sempre presente as diferenças entre as duas cartografias. Por exemplo, uma área de uso florestal e assim classificada na COS, pode ser representada na COSc como Matos ou Vegetação herbácea espontânea se nesse ano estiver temporariamente desarborizada devido a um corte ou a um incêndio. Contudo, na COS essa área continua a ser classificada como floresta. A COSc é uma cartografia de conjuntura, pelo que, em planeamento e gestão a médio prazo, a cartografia relevante continua a ser a COS. A COSc poderá ser útil em exercícios de planeamento e programação conjuntural. Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g. WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público. A Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) é um produto do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS) (https://smos.dgterritorio.gov.pt/) , uma iniciativa inovadora, concebida e desenvolvida pela Direção-Geral do Território (DGT), com o objetivo de produzir de forma contínua informação cartográfica sobre o uso e ocupação do solo. O SMOS utiliza os mais recentes desenvolvimentos das tecnologias do espaço e Inteligência Artificial para criar produtos com mais detalhe, qualidade, rapidez e disponibilizados com política de dados abertos. Todos os produtos podem ser visualizados no viSMOS (https://smos.dgterritorio.gov.pt/vi-smos). Com a produção e publicação da COS para o ano de referência 2023, a DGT passou a ter duas séries cartográficas independentes. A Série 1 (antiga) integra a COS1995v2, a COS2007v3, a COS2010v2, a COS2015v2 e a COS2018v2. A Série 2 (nova) integra a COS2018v3 e a COS2023v1. As cartografias dentro de cada série são espacial e temporalmente consistentes, mas as duas séries entre si não o são. Consequentemente, as cartografias da Série 1 não podem ser comparadas com as cartografias da Série 2. A DGT decidiu manter a disponibilização da Série 1 pelo seu interesse histórico. Para compreender a razão de se passar a ter duas séries da COS, importa referir que a COS para o ano de referência de 2023 marca um salto qualitativo na metodologia de produção, integrando imagens de satélite de muito grande resolução espacial (Ortosat 2023), adquiridas pela DGT, e uma forte incorporação de inovação tecnológica e desenvolvimento experimental. As grandes diferenças no modo de produção relacionam-se com a utilização sistemática de bases de dados administrativas, nomeadamente o Sistema de Identificação Parcelar (SIP) e a cartografia dos projetos do Sistema de Informação do Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR), e de Conjuntos de Dados Geográficos (CDG) de apoio à produção derivados do processamento automático de imagens de satélite. A cobertura LiDAR da DGT também já foi utilizada para derivar alguns CDG de apoio à produção, ainda que de forma limitada por ter ficado disponível já muito perto da conclusão da COS. A implementação deste novo método de produção da COS com base em processos automáticos permitiu reduzir o tempo de produção da COS de forma significativa, ainda que seja necessário recorrer à interpretação visual de ortoimagens para validar e ajustar os resultados da integração automática das bases de dados auxiliares e dos CDG de apoio à produção. A metodologia implementada também promove e garante um maior alinhamento entre bases de dados territoriais (e.g. COS, SIP, RJAAR e Inventário Florestal Nacional) produzidas pelos diversos setores da Administração Pública, aumentando a eficiência e coerência entre sistemas. Para além da inovação no método de produção, a COS2023 também inovou nos conceitos de base da classificação do uso e ocupação do solo, com o objetivo de harmonizar a nomenclatura da COS com a nomenclatura nacional e europeia do Inventário Florestal Nacional (IFN) e cumprir a determinação legal de utilização da COS como base do Inventário. As novas especificações técnicas foram definidas em estreita articulação com as entidades da Comissão Nacional do Território (CNT), através de um grupo de trabalho dedicado (GT-COS). O facto de a COS2023 obedecer a novas especificações técnicas e a diferentes conceitos de base da classificação do uso e ocupação do solo impede a sua comparação com a série anterior, designadamente com a COS2018v2, amplamente utilizada, o que levou à necessidade de produção de uma nova versão da COS2018 (v3), adotando as novas especificações técnicas da COS2023. Refira-se que as COS da Série 1 têm 83 classes, com exceção da COS1995 que tem 44. As COS da Série 2 têm 93 classes. A informação cartográfica de qualquer edição da COS encontra-se em formato vetorial e divide o espaço em unidades de paisagem (polígonos) que partilham os conceitos de uso e ocupação do solo, não contemplando quaisquer elementos lineares ou pontuais. A COS tem uma unidade mínima cartográfica (UMC) de 1 ha, uma distância mínima entre linhas de 20m e a escala equivalente é 1:25 000. A nomenclatura é constituída por um sistema hierárquico de classes de ocupação/uso do solo. Cada polígono da COS é classificado com o código de ocupação/uso do solo de cada nível hierárquico da nomenclatura. Os limites da COS na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), versão 2018 para a Série 1 e versão 2023 para a Série 2, e no lado do mar são definidos por fotointerpretação. O SMOS, para além da COS, também inclui a Carta de Ocupação do Solo Conjuntural (COSc). A COS destaca-se por fornecer informação estrutural e mais relacionada com o uso do solo. A COSc tem um carácter conjuntural e está mais relacionada com a ocupação do solo. A COS continua a ser a cartografia de referência a nível nacional. Importa ter sempre presente as diferenças entre as duas cartografias. Por exemplo, uma área de uso florestal e assim classificada na COS, pode ser representada na COSc como Matos ou Vegetação herbácea espontânea se nesse ano estiver temporariamente desarborizada devido a um corte ou a um incêndio. Contudo, na COS essa área continua a ser classificada como floresta. A COSc é uma cartografia de conjuntura, pelo que, em planeamento e gestão a médio prazo, a cartografia relevante continua a ser a COS. A COSc poderá ser útil em exercícios de planeamento e programação conjuntural. Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g. WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
Ocupação do Solo (Versão de 1998) dos Açores. Cartografia vetorial produzida no âmbito da elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região Autónoma dos Açores (PROTA).
Carta de Ocupação do Solo (Versão de 2007) dos Açores. Cartografia produzida com base nas imagens de satélite - LANDSAT7, da responsabilidade da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Governo dos Açores. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.