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  • Elaboração de Cartografia Topográfica Vetorial para nível de detalhe 1 (NdD1), para a área de 103 hectares, para o Plano de Urbanização da Praia da Tocha, e de 394,5 hectares para a Alteração do Plano de Urbanização de Ançã, no concelho de Cantanhede.

  • Plano de Urbanização da Praia da Tocha, constituído pelas peças escritas e desenhadas necessárias ao desenvolvimento e aprovação da proposta. As plantas foram elaboradas à escala 1/5000.

  • Cartografia Topográfica de Imagem NdD1 para o Plano de Urbanização de Cantanhede.

  • Elaboração da cartografia de base do plano de urbanização de Cantanhede.

  • Carta de delimitação da REN de Cantanhede. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.

  • Cartografia Topográfica Vetorial homologada: Produção de informação geográfica de base - Zona Industrial de Febres e Parque de São Mateus - Cantanhede

  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Cantanhede foi elaborado de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, e respetivas alterações posteriores. O PDM de Cantanhede foi adequado às regras do atual RJIGT (estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) e às regras de classificação e qualificação do solo, estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. O PDM de Cantanhede destina-se a regular a ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção, delimitada na Planta de Ordenamento.

  • 1ª Revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Urbanização estabelece as regras de ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção. O Plano é um instrumento normativo de natureza regulamentar, sendo de observância vinculativa para todas as entidades públicas ou particulares, em quaisquer ações ou intervenções que tenham por objeto a ocupação, o uso e a transformação do solo e a intervenção no edificado.