Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal. Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária. As Áreas Portuárias assumem um papel central no desenvolvimento da economia marítima, nomeadamente no que diz respeito à pesca, à náutica de recreio e à construção e reparação naval. Os portos comerciais assumem-se, ainda, como importantes nós das cadeias logísticas num contexto de aumento dos movimentos de mercadorias por transporte marítimo a nível mundial. Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira
Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal. Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária. Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira
Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal. Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária. Nas Áreas Estratégicas para a Gestão Sedimentar, são condicionados todos os usos e atividades que impliquem permanência de infraestruturas, flutuantes ou na coluna de água, cuja existência prejudique eventuais operações de dragagem para alimentação de praias. Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira
Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal. Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária. As Áreas Predominantemente Artificializadas representam, grosso modo, o sistema urbano que estrutura o troço costeiro Caminha-Espinho. Estas áreas caraterizam-se pela prevalência da ocupação artificializada do solo, de forma contínua ou descontínua extensiva. Assim, e uma vez que não apresentam sistemas biofísicos que devam ser objeto de regime de proteção específico, são identificadas no Modelo Territorial de forma autónoma relativamente à Faixas de Proteção Costeira e à Faixa de Proteção Complementar da ZTP. Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira
Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal. Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária. Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira
Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal. Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária. Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira
Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal. Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária. Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira
Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal. Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária. Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira
Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal. Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária. As praias marítimas compreendem os espaços de interface terra-mar que desempenham funções ambientais, sociais e económicas relevantes para a proteção costeira e para o uso balnear ou recreativo. Nestas, importa não só estabelecer regimes de gestão específica que atendam à sua integração no domínio hídrico e à necessidade de compatibilizar usos e atividades, como desenvolver as ações de proteção costeira integradas na estratégia de gestão sedimentar. Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira
Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal. Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária. Nos termos da lei, a margem é definida por uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas, com a largura legalmente estabelecida, integrando a margem das águas do mar, bem como a margem das restantes águas navegáveis ou flutuáveis. Este espaço desempenha funções essenciais na proteção e salvaguarda das massas de água, na preservação da dinâmica dos processos físicos e biológicos associados ao interface terra-água. Visa ainda o interesse geral de acesso às águas, de passagem ao longo das águas e, ainda, a fiscalização e policiamento das águas pelas entidades competentes. Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira