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  • Cartografia Topográfica Vetorial homologada: Atualização de 10 folhas da zona nordeste do concelho de Alcácer do Sal

  • Plano de Urbanização da Comporta. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Zonamento, Condicionantes). O plano concretiza para a respectiva área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). A área de intervenção do Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha corresponde a toda a área delimitada na Planta de Zonamento, à escala 1/5.000. O Plano de Urbanização estabelece as condições de ocupação, uso e transformação do solo dos espaços na sua área de intervenção, constituindo a concretização e execução dos objetivos estratégicos e do modelo de desenvolvimento territorial consagrados no Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal, na sua redação atual. O Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha tem por finalidade o desenvolvimento de um Projeto de Desenvolvimento Agroturístico e Residencial na Herdade da Barrosinha, aprovado como Projeto de Interesse Nacional (PIN), ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005 de 24 de maio. O presente Plano vincula as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, quaisquer entidades privadas, procedendo-se no seu Regulamento e nas suas plantas de Zonamento e de Condicionantes à explicitação das categorias do solo.

  • Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rústico dos Montes da Comporta. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano, na modalidade de Intervenção Espaço Rústico (PIER), define o uso e a ocupação do solo da respetiva área de intervenção e estabelece as regras da sua execução, de acordo com os eixos prioritários de ação estratégica e com vista à prossecução dos objetivos de ação previstos. A área de intervenção do PIER, de 1.679,6 hectares, encontra-se delimitada nas Plantas de Implantação e de Condicionantes. O Plano é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.

  • 1.ª Revisão do Plano de Pormenor de Brejos da Carregueira. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Implantação, Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.

  • Carta de delimitação da REN de Alcácer do Sal. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.

  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Alcácer do Sal foi elaborado e deu cumprimento às formalidades previstas na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O PDM de Alcácer do Sal é o plano territorial de âmbito municipal que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial do Município, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional e regional. O modelo territorial municipal tem por base a definição do regime de uso do solo, através da respetiva classificação e qualificação do solo, das quais resultam as respetivas regras de ocupação, uso e transformação. O PDM aplica-se à totalidade do território do Município de Alcácer do Sal.

  • Plano de Pormenor do Pego do Altar. Formato Matricial e Vetorial. Constituído por 2 plantas (Implantação, Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal. Constitui um instrumento de gestão territorial, elaborado nos termos do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de setembro, na redação do Decreto-Lei nº 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 181/2009, de 7 de agosto. O PPPA é concebido na modalidade de plano de intervenção em espaço rural e tem aplicabilidade direta e natureza regulamentar, vinculando a Administração e os particulares às regras que estabelece quanto à ocupação, uso e transformação do solo na respetiva área de intervenção, sendo elaborado para ter efeitos registais, nos termos do disposto no art.º 92.º-A do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de setembro.

  • Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico da Comporta - ADT 2. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Implantação e Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.

  • Execução e Homologação de Cartografia em Figueiral-Comporta