Delimitação das áreas de risco de infestação pela térmita de madeira seca Cryptotermes brevis (Walker) e pela térmita subterrânea Reticulitermes grassei (Clément) e Reticulitermes flavipes (Kollar), identificadas nos mapas dos Anexos I e II da Declaração de Retificação n.º 17/2021 de 16 de setembro, que retifica e republica a Resolução do Conselho do Governo n.º 219/2021, de 16 de setembro, que altera os n.ºs 1 e 3 da Resolução do Conselho de Governo n.º 2/2011, de 3 de janeiro, alterada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 98/2011, de 28 de julho de 2021. As áreas de risco identificadas no presente conjunto de dados geográficos abrange os seguintes locais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Faial, São Jorge e Pico: - Freguesias de Vila do Porto e Maia (concelho de Vila do Porto); - Freguesias de Santa Clara, São José, São Sebastião, Arrifes, São Pedro, Fajã de Baixo, São Roque (Rosto do Cão), Fajã de Cima (concelho de Ponta Delgada); - Freguesias de Nossa Senhora do Rosário (concelho de Lagoa); - Freguesias da Conceição (concelho de Ribeira Grande); - Freguesias de São Mateus da Calheta, São Pedro, Sé, Santa Luzia, Nossa Senhora da Conceição, São Bento, Porto Judeu e Cinco Ribeiras (concelho de Angra do Heroísmo); - Freguesias de Santa Cruz, Porto Martins, Lajes e São Brás (concelho da Praia da Vitória); - Freguesia das Velas (concelho das Velas); - Freguesia da Calheta (concelho da Calheta); - Fereguesias de Calheta do Nesquim e Ribeiras (concelho das Lajes do Pico); - Freguesias das Angústias, Matriz e Conceição (concelho da Horta). O trabalho de monitorização e deteção da térmita de madeira seca e térmita subterrânea nos Açores foi desenvolvido pelo Governo dos Açores em articulação com o Grupo da Biodiversidade dos Açores (Universidade dos Açores).
Localização das Estações de Monitorização da Qualidade do Ar da Região Autónoma dos Açores. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
A Região Hidrográfica dos Açores (RH9) corresponde à unidade de planeamento e gestão das águas no âmbito da Lei da Água, que transpõe a Diretiva Diretiva Quadro da Água (DQA) para o direito nacional. Área de Intervenção do Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores, com obrigações de reporte à Comissão Europeia no âmbito da DQA.