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  • Delimitação das áreas de risco de infestação pela térmita de madeira seca Cryptotermes brevis (Walker) e pela térmita subterrânea Reticulitermes grassei (Clément) e Reticulitermes flavipes (Kollar), identificadas nos mapas dos Anexos I e II da Declaração de Retificação n.º 17/2021 de 16 de setembro, que retifica e republica a Resolução do Conselho do Governo n.º 219/2021, de 16 de setembro, que altera os n.ºs 1 e 3 da Resolução do Conselho de Governo n.º 2/2011, de 3 de janeiro, alterada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 98/2011, de 28 de julho de 2021. As áreas de risco identificadas no presente conjunto de dados geográficos abrange os seguintes locais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Faial, São Jorge e Pico: - Freguesias de Vila do Porto e Maia (concelho de Vila do Porto); - Freguesias de Santa Clara, São José, São Sebastião, Arrifes, São Pedro, Fajã de Baixo, São Roque (Rosto do Cão), Fajã de Cima (concelho de Ponta Delgada); - Freguesias de Nossa Senhora do Rosário (concelho de Lagoa); - Freguesias da Conceição (concelho de Ribeira Grande); - Freguesias de São Mateus da Calheta, São Pedro, Sé, Santa Luzia, Nossa Senhora da Conceição, São Bento, Porto Judeu e Cinco Ribeiras (concelho de Angra do Heroísmo); - Freguesias de Santa Cruz, Porto Martins, Lajes e São Brás (concelho da Praia da Vitória); - Freguesia das Velas (concelho das Velas); - Freguesia da Calheta (concelho da Calheta); - Fereguesias de Calheta do Nesquim e Ribeiras (concelho das Lajes do Pico); - Freguesias das Angústias, Matriz e Conceição (concelho da Horta). O trabalho de monitorização e deteção da térmita de madeira seca e térmita subterrânea nos Açores foi desenvolvido pelo Governo dos Açores em articulação com o Grupo da Biodiversidade dos Açores (Universidade dos Açores).

  • Localização das Estações de Monitorização da Qualidade do Ar da Região Autónoma dos Açores. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • A Região Hidrográfica dos Açores (RH9) corresponde à unidade de planeamento e gestão das águas no âmbito da Lei da Água, que transpõe a Diretiva Diretiva Quadro da Água (DQA) para o direito nacional. Área de Intervenção do Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores, com obrigações de reporte à Comissão Europeia no âmbito da DQA.