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  • 1.ª Revisão do Plano de Pormenor 2 - Zona do Recinto da EXPO 98. Plano municipal de ordenamento do território em que a planta identifica o modelo de estrutura espacial do território municipal. A área de intervenção do Plano de Pormenor 2 - Zona do Recinto da EXPO 98 é a que consta da Planta das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) e tem como limites: A norte, o Plano de Pormenor 4 - eixo da Avenida da Boa Esperança; A poente, limite poente da Alameda dos Oceanos; A sul, limite norte do Passeio do Adamastor; A nascente, muralha da frente do rio Tejo, com inclusão da eclusa do fecho da Doca dos Olivais e dos limites das parcelas 2.21, 2.24 e 2.32, definidas em anterior domínio hídrico. O Plano corresponde à unidade operativa de planeamento e gestão designada por PP2 no Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Pormenor - Projecto Urbano Parque Oriente. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Pormenor - Projecto Urbano Parque Oriente disciplina o uso, ocupação e transformação do solo na área de intervenção da Unidade Operativa 28 do Plano Director Municipal de Lisboa, delimitada na Planta de Implantação com as seguintes confrontações: A Norte, a Avenida de Pádua; A Sul, terreno pertencente à Ipogest, SA; A Poente, terreno pertencente à Unifarma, Lda; A Nascente, Avenida Infante D. Henrique. O Plano tem como objetivos a reabilitação da área de intervenção e a adopção das melhores tecnologias disponíveis no âmbito da construção sustentável. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • 1.ª Revisão do Plano de Pormenor 1 - Zona Central, Plataforma Panorâmica. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. A área de intervenção do Plano de Pormenor 1 - Zona Central, Plataforma Panorâmica é a que consta da Planta das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) e tem como limites: A norte, o Plano de Pormenor PP4, Avenida da Boa Esperança; A poente, a linha de caminho de ferro do Norte; A sul, o Plano de Pormenor PP3, Via da Petrogal; A nascente, o Plano de Pormenor PP2, Alameda dos Oceanos. O Plano corresponde à unidade operativa de planeamento e gestão designada por PP1 no Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Pormenor - Projecto Global de Conservação e Recuperação do Centro Histórico de Tomar. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Implantação, Valor Patrimonial). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.

  • Plano de Pormenor - Terrenos da Rede Eléctrica Nacional - Alto da Mira - S.Brás. Formato Matricial. Constituído por 3 plantas (Implantação, Extratos da Planta de Condicionantes do PDM). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.

  • Plano de Pormenor da 2.ª Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor da 2.ª Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira estabelece as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção, integrado na área territorial da União de Freguesias de Mortágua, Vale de Remígio, Cortegaça e Almaça, do concelho de Mortágua, cujos limites estão expressos na sua Planta de Implantação. O plano desenvolve e concretiza propostas de ocupação para a área de intervenção, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços públicos de domínio municipal, a forma da edificação e a disciplina da sua integração na paisagem e a organização espacial das demais atividades em geral. O Plano de Pormenor será executado através do sistema de imposição administrativa. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Pormenor da 1.ª Fase da Área Industrial e Empresarial do Pinhal da Gandra. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano insere-se numa estratégia de desenvolvimento municipal, delineada no Plano Estratégico de Desenvolvimento da Figueira da Foz e no Plano Diretor Municipal (PDM) da Figueira da Foz. A área de intervenção do Plano de Pormenor da 1.ª Fase da Área Industrial e Empresarial do Pinhal da Gandra integra parte da área delimitada como Unidade Operativa de Planeamento e Gestão - UOPG4, no PDM da Figueira da Foz. Sem prejuízo de servidões administrativas e restrições de utilidade pública e respetivos regimes, as regras do presente Plano prevalecem sobre o disposto no PDM da Figueira da Foz. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • 1.ª Revisão do Plano de Pormenor da Alameda 1 de Março e Rua João dos Santos Simões - UOPG 6. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor da Alameda 1 de Março e Rua João dos Santos Simões - UOPG 6 estabelece as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na área abrangida pelo Plano. A área de intervenção do Plano de Pormenor, delimitada na Planta de Implantação, localiza-se no centro urbano da cidade de Tomar, no município de Tomar. O Plano entrou em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Tomar. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Pormenor da Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira. Plano municipal de ordenamento do território que estabelece as regras a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção, na Freguesia e Concelho de Mortágua, cujos limites estão expressos na Planta de Implantação. O Plano desenvolve e concretiza propostas de ocupação para a área de intervenção estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a forma da edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades em geral. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Pormenor da Aldeia da Muda. Formato Matricial. Constituído por 3 plantas (Implantação, Condicionantes, Composição Geral do Núcleo Urbano). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.