This geospatial dataset compiles the Navigational Warnings (coastal and local) and the Temporary Notices to Mariners that are currently in force and made available by the Hydrographic Institute through the ANAVnet service (https://geoanavnet.hidrografico.pt/). Navigational warnings consist of messages containing urgent and vital information for the safety of maritime navigation, transmitted to ships in accordance with the provisions of the International Convention for the Safety of Life at Sea (SOLAS). Depending on the area for which they are issued, they may include: Coastal Warnings (nav_warning_coastal): issued by a national coordinator and broadcast internationally through NAVTEX and/or Enhanced Group Call (EGC) systems; Local Warnings (nav_warning_local): relating to inland waters or areas under the jurisdiction of port or maritime authorities. Within the scope of Maritime Safety, there are also periodic groups issued by the Hydrographic Institute, known as Notices to Mariners (NtM). These are intended to disseminate important information for navigation safety and are also used to correct nautical documents. In this case, only Temporary Notices to Mariners (notice_mariners) are available: notices that report events of interest to mariners of a temporary nature, resulting from accidental situations or planned interventions, with a temporary impact on navigation safety. The data provided here do not follow the S-100/S-124 model, corresponding instead to traditional Maritime Safety Information (MSI) messages, as defined within the framework of the Global Maritime Distress and Safety System (GMDSS). This dataset integrates the High Value Data Sets/HVDs identified in accordance with Implementing Regulation No 2023/138 of Directive (EU) 2019/1024 on open data and reuse of public sector information. Citação: Instituto Hidrográfico (2026): ANAVnet - Avisos à Navegação e Avisos aos Navegantes Temporários (em vigor). https://doi.org/10.71683/f7c01301-26e0-4f13-9440-ed1ad61c5eb3
This geographic dataset (GDS) contains the coastal and local Navigational Warnings (ANAV) currently in force in S-124 format (https://registry.iho.int/productspec/list.do), in accordance with the S-100 specification (https://registry.iho.int/main.do) of the International Hydrographic Organization (https://iho.int/).. This dataset is part of the High-Value Datasets (HVD) identified in accordance with Commission Implementing Regulation (EU) 2023/138 under Directive (EU) 2019/1024 on open data and the re-use of public sector information. Citation: Instituto Hidrográfico (2026): S-124 – Navigational Warnings. https://doi.org/10.71683/a896657d-870a-4695-808f-2eec69be06d9
De acordo com o art.º 5º do Plano Rodoviário Nacional (Decreto-Lei nº 222/98 com as alterações introduzidas pela Lei nº 98/99 de 26 deJulho, pela Declaração de rectificação nº 19-D/98 e pelo Decreto-Lei nº 182/2003 de 16de Agosto) "A rede nacional de auto-estradas é formada pelos elementos da rede rodoviária nacional especificamente projectados e construídos para o tráfego motorizado, que não servem as propriedades limítrofes e que: a) Excepto em pontos especiais ou que temporariamente disponham de faixas derodagem distintas para os dois sentidos de tráfego, as quais serão separadas uma da outra por uma zona central não destinada ao tráfego ou, excepcionalmente,por outros dispositivos; b) Não tenham cruzamentos de nível com qualquer outra estrada, via férrea ou viade eléctricos ou caminho de pé posto; e c) Estejam especialmente sinalizados como auto-estrada."
De acordo com o art.º 5º do Plano Rodoviário Nacional (Decreto-Lei nº 222/98 com as alterações introduzidas pela Lei nº 98/99 de 26 deJulho, pela Declaração de rectificação nº 19-D/98 e pelo Decreto-Lei nº 182/2003 de 16de Agosto) "A rede nacional de auto-estradas é formada pelos elementos da rede rodoviária nacional especificamente projectados e construídos para o tráfego motorizado, que não servem as propriedades limítrofes e que: a) Excepto em pontos especiais ou que temporariamente disponham de faixas derodagem distintas para os dois sentidos de tráfego, as quais serão separadas uma da outra por uma zona central não destinada ao tráfego ou, excepcionalmente,por outros dispositivos; b) Não tenham cruzamentos de nível com qualquer outra estrada, via férrea ou viade eléctricos ou caminho de pé posto; e c) Estejam especialmente sinalizados como auto-estrada."
De acordo com o art.º 5º do Plano Rodoviário Nacional (Decreto-Lei nº 222/98 com as alterações introduzidas pela Lei nº 98/99 de 26 deJulho, pela Declaração de rectificação nº 19-D/98 e pelo Decreto-Lei nº 182/2003 de 16de Agosto) "A rede nacional de auto-estradas é formada pelos elementos da rede rodoviária nacional especificamente projectados e construídos para o tráfego motorizado, que não servem as propriedades limítrofes e que: a) Excepto em pontos especiais ou que temporariamente disponham de faixas derodagem distintas para os dois sentidos de tráfego, as quais serão separadas uma da outra por uma zona central não destinada ao tráfego ou, excepcionalmente,por outros dispositivos; b) Não tenham cruzamentos de nível com qualquer outra estrada, via férrea ou viade eléctricos ou caminho de pé posto; e c) Estejam especialmente sinalizados como auto-estrada." Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.