O Inventário Florestal Nacional (IFN) é um processo de natureza estatística e cartográfica, que tem por objetivo avaliar a abundância, estado e condição dos recursos florestais nacionais. No IFN, a produção de estatísticas baseia-se em processos de amostragem, os quais são realizados em diferentes etapas que compõem a tarefa global de Inventário.
O Inventário Florestal Nacional (IFN) é um processo de natureza estatística e cartográfica, que tem por objetivo avaliar a abundância, estado e condição dos recursos florestais nacionais. No IFN, a produção de estatísticas baseia-se em processos de amostragem, os quais são realizados em diferentes etapas que compõem a tarefa global de Inventário.
O ficheiro vetorial apresenta as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) constituídas em Portugal continental desde 2005 (ZIF extintas não incluídas). Uma ZIF corresponde a um território contínuo e delimitado com mais de 500 ha, sujeito a um Plano de Gestão Florestal o qual é da responsabilidade de uma Entidade Gestora. A delimitação territorial da ZIF é da responsabilidade do núcleo fundador ou da Entidade Gestora respetiva e obedece a critérios estabelecidos na Lei. De acordo com a disposição legal, a delimitação é efetuada à escala 1:25,000 pelo que podem existir imprecisões posicionais na sua utilização a escala maiores. O regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua delimitação, constituição, funcionamento e extinção, foram estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 127/2005, o qual teve diversas alterações posteriores, estando a versão em vigor publicada no Decreto-Lei n.º 67/2017.
O ficheiro vetorial apresenta as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) constituídas em Portugal continental desde 2005 (ZIF extintas não incluídas). Uma ZIF corresponde a um território contínuo e delimitado com mais de 500 ha, sujeito a um Plano de Gestão Florestal o qual é da responsabilidade de uma Entidade Gestora. A delimitação territorial da ZIF é da responsabilidade do núcleo fundador ou da Entidade Gestora respetiva e obedece a critérios estabelecidos na Lei. De acordo com a disposição legal, a delimitação é efetuada à escala 1:25,000 pelo que podem existir imprecisões posicionais na sua utilização a escala maiores. O regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua delimitação, constituição, funcionamento e extinção, foram estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 127/2005, o qual teve diversas alterações posteriores, estando a versão em vigor publicada no Decreto-Lei n.º 67/2017.
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas divulga a cartografia nacional de áreas ardidas dos anos 1975 à data atual em conformidade com o disposto no n.º 5 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro.
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas divulga a cartografia nacional de áreas ardidas dos anos 1975 à data atual em conformidade com o disposto no n.º 5 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro.
O Inventário Florestal Nacional (IFN) é um processo de natureza estatística e cartográfica, que tem por objetivo avaliar a abundância, estado e condição dos recursos florestais nacionais. No IFN, a produção de estatísticas baseia-se em processos de amostragem, os quais são realizados em diferentes etapas que compõem a tarefa global de Inventário.
Limite territorial dos 7 PROF (LVT, ALG, ALT, CI, CL, TMAD e EDM), das sub-regiões homógeneas e dos corredores ecológicos decorrentes dos processos de revisão dos 21 PROF anteriores. Corredores ecológicos, são faixas que visam promover ou salvaguardar a conexão entre áreas florestais dispersas ou as diferentes áreas de importância ecológica, favorecendo o intercâmbio genético essencial para a manutenção da biodiversidade, com uma adequada integração e desenvolvimento das atividades humanas, constituindo ao nível da escala dos PROF uma orientação macro e tendencial para a região no médio a longo prazo.
Limite territorial dos 7 PROF (LVT, ALG, ALT, CI, CL, TMAD e EDM), das sub-regiões homógeneas e dos corredores ecológicos decorrentes dos processos de revisão dos 21 PROF anteriores. Corredores ecológicos, são faixas que visam promover ou salvaguardar a conexão entre áreas florestais dispersas ou as diferentes áreas de importância ecológica, favorecendo o intercâmbio genético essencial para a manutenção da biodiversidade, com uma adequada integração e desenvolvimento das atividades humanas, constituindo ao nível da escala dos PROF uma orientação macro e tendencial para a região no médio a longo prazo.
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas divulga a cartografia nacional de áreas ardidas dos anos 1975 à data atual em conformidade com o disposto no n.º 5 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro.