O SNIG e a implementação da Diretiva INSPIRE

A publicação da Diretiva INSPIRE e sua transposição constituíram um importante marco no acesso à informação geográfica em Portugal e no desenvolvimento do SNIG, no sentido em que vieram promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da Infraestrutura de Informação Geográfica (IIG) de âmbito Nacional e das IIG regionais e temáticas assim como dinamizar o envolvimento das instituições que fazem parte destas IIG.

Para mais informação sobre a diretiva INSPIRE pode aceder ao site Europeu https://inspire.ec.europa.eu/

Interação com a Comissão Europeia

Para além da interação resultante da participação no MIG e grupos de trabalho criados no seu âmbito, existem outros tipos de comunicação com os Estados Membros, com o objetivo de agilizar a implementação da diretiva ou de clarificar questões específicas a ela associadas.

Realizou-se em 11 de Fevereiro de 2016 nas instalações da DGT em Lisboa uma reunião com a Comissão Europeia que contou com a presença das entidades públicas nacionais envolvidas na implementação da Diretiva INSPIRE.

A Comissão Europeia (CE) fez uma ronda pelos Estados-Membros (EM) para avaliar em conjunto com os peritos nacionais, de cada país, envolvidos na implementação da Diretiva INSPIRE (2007/2/CE), qual a situação atual dessa implementação, quais os problemas e lacunas existentes bem com os procedimentos e soluções equacionados para os resolver.

A reunião constituiu uma interação prévia à abertura de um procedimento EU Pilot a Portugal por incumprimento das instituições públicas nacionais envolvidas na implementação da Diretiva INSPIRE.

Como resultado desta reunião foi elaborado um Plano de Ação visando melhorar a situação do País em termos de conformidade relativamente às exigências da Diretiva e contemplar as lacunas identificadas. Neste contexto, a CE incentivou os EM a identificarem antecipadamente ações específicas para garantir que os prazos de 2017 e 2020 serão cumpridos.

O Plano de Ação foi apresentado conjuntamente com o relatório de triénio INSPIRE (2013-2015), exigido em conformidade com o artigo 21.º da Diretiva INSPIRE, submetido à CE em 12 de maio de 2016.