O SNIG e a implementação da Diretiva INSPIRE

A publicação da Diretiva INSPIRE e sua transposição constituíram um importante marco no acesso à informação geográfica em Portugal e no desenvolvimento do SNIG, no sentido em que vieram promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da Infraestrutura de Informação Geográfica (IIG) de âmbito Nacional e das IIG regionais e temáticas assim como dinamizar o envolvimento das instituições que fazem parte destas IIG.

Terminado o calendário de implementação, a diretiva entrou numa nova fase voltada para a implementação da European Data Strategy. Para acelerar o desenvolvimento da economia europeia e aproveitar o valor dos dados em benefício da sociedade europeia, a European Data Strategy prevê a criação de European Data Spaces em setores económicos estratégicos e domínios de interesse público. A INSPIRE pode desempenhar um papel essencial como contribuição do setor público para o Green Deal data space.

A Diretiva Dados Abertos (e o seu Regulamento de Execução relativo aos Conjuntos de Dados de Alto Valor), o Data Governance Act e o Data Act são os pilares principais da European Data Strategy, que também prevê uma atualização das regras da UE sobre partilha de dados geoespaciais ambientais através da iniciativa 'GreenData4All'

Para mais informação sobre a diretiva INSPIRE pode aceder ao site Europeu https://knowledge-base.inspire.ec.europa.eu/index_en/

.

Interação com a Comissão Europeia

Para além da interação resultante da participação no MIG e grupos de trabalho criados no seu âmbito, existem outros tipos de comunicação com os Estados Membros, com o objetivo de agilizar a implementação da diretiva ou de clarificar questões específicas a ela associadas.

Realizou-se em 11 de Fevereiro de 2016 nas instalações da DGT em Lisboa uma reunião com a Comissão Europeia que contou com a presença das entidades públicas nacionais envolvidas na implementação da Diretiva INSPIRE.

A Comissão Europeia (CE) fez uma ronda pelos Estados-Membros (EM) para avaliar em conjunto com os peritos nacionais, de cada país, envolvidos na implementação da Diretiva INSPIRE (2007/2/CE), qual a situação atual dessa implementação, quais os problemas e lacunas existentes bem com os procedimentos e soluções equacionados para os resolver.

A reunião constituiu uma interação prévia à abertura de um procedimento EU Pilot a Portugal por incumprimento das instituições públicas nacionais envolvidas na implementação da Diretiva INSPIRE.

Como resultado desta reunião foi elaborado um Plano de Ação visando melhorar a situação do País em termos de conformidade relativamente às exigências da Diretiva e contemplar as lacunas identificadas. Neste contexto, a CE incentivou os EM a identificarem antecipadamente ações específicas para garantir que os prazos de 2017 e 2020 serão cumpridos.

O Plano de Ação foi apresentado conjuntamente com o relatório de triénio INSPIRE (2013-2015), exigido em conformidade com o artigo 21.º da Diretiva INSPIRE, submetido à CE em 12 de maio de 2016.