No âmbito do SNIG, a política de acesso à informação geográfica é definida pelas entidades públicas produtoras de informação geográfica, respeitando o que se encontra determinado no DL 180/2009, nomeadamente no seu Art. 18 º n.1, que estabelece que o acesso à informação geográfica deve ser primordialmente gratuito.
O mesmo DL estabelece que, excecionalmente, as entidades públicas podem cobrar taxas caso as mesmas assegurem a manutenção de conjuntos de dados geográficos ou dos correspondentes serviços, aplicar limitações de acesso público aos conjuntos e serviços de dados geográficos, ou conceder licenças de exploração dos mesmos a outras autoridades públicas ou a órgãos da Comunidade com exigência de pagamento, estando a fixação destas taxas sujeita a parecer obrigatório do Conselho de Orientação do SNIG (CO-SNIG).
O documento “Metadados para pesquisa e interoperabilidade entre infraestruturas de informação geográfica“ contém instruções acerca das palavras-chave a utilizar nos metadados para melhoria das pesquisas de informação geográfica, nomeadamente em relação à política de dados (e.g. limitações ao acesso público, condições de acesso a serviços: cobrança de taxas, condições de acesso e utilização dos conjuntos e serviços de dados geográficos: “Sem restrições” e “Condições desconhecidas”).
De acordo com a Visão SNIG 2020 “o SNIG deverá caminhar para se tornar numa infraestrutura de informação geográfica que, proporcionando um melhor conhecimento do território nacional através da democratização da informação geográfica, promova a sociedade da informação e do conhecimento, permita dar resposta aos desafios societais e contribua para o desenvolvimento sustentável do território nacional”. A Visão SNIG2020 preconiza ainda o SNIG como “uma infraestrutura de informação geográfica sustentada numa política de dados abertos que garanta a partilha sem custos da informação geográfica produzida ou detida por entidades da administração pública.”
A política de dados é assim uma das componentes essenciais de qualquer Infraestrutura de Informação Geográfica. Em alguns países Europeus existem ainda muitas barreiras que impedem uma eficiente partilha de informação na administração pública, sendo imprescindível a criação de políticas de acesso e partilha de dados e uma maior integração da Diretiva INSPIRE, da Diretiva PSI (Reutilização da informação do setor público) e das diversas iniciativas Europeias de dados abertos (Relatório Política de dados para informação geográfica na administração pública, 2017).