Os Estados-Membros devem acompanhar anualmente a aplicação e utilização das respetivas infraestruturas de informação geográfica e devem facultar os resultados desse acompanhamento à Comissão e ao público de forma permanente (Monitorização INSPIRE). Numa primeira fase tinham que enviar um relatório à Comissão, de três em três anos.
Aceda aqui (http://cdr.eionet.europa.eu/pt/eu/inspire) aos resultados de Monitorização e aos Relatórios INSPIRE de Portugal. Pode também obter mais informação sobre a implementação da diretiva aqui.
A partir de 2020 a monitorização passou a ser realizada de forma automática através do catálogo do SNIG.
Um novo procedimento que substitui a elaboração do relatório de triénio INSPIRE pela elaboração anual de um documento síntese designado por INSPIRE Country-fiche, passou a ser aplicado a partir de 2019.
Para saber mais:
- Monitorização
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A monitorização INSPIRE baseia-se na lista de conjuntos de dados geográficos (CDG) e serviços de cada Estado-Membro, relativamente aos quais é calculado um conjunto de indicadores para avaliar:
- Existência de metadados dos CDG e serviços;
- Conformidade dos metadados dos CDG e serviços com as Disposições de Execução para Metadados;
- Cobertura geográfica dos CDG;
- Conformidade dos CDG com as Disposições de Execução para o respetivo tema INSPIRE;
- Acessibilidade aos metadados dos CDG e serviços através de serviços de pesquisa;
- Acessibilidade aos CDG através de serviços de visualização;
- Acessibilidade aos CDG através de serviços de descarregamento;
- Uso de serviços de rede;
- Conformidade dos serviços de rede com as Disposições de Execução para os Serviços de Rede.
A monitorização refere-se ao ano anterior em que é submetida. A primeira submissão foi realizada em 2010.
Na sua fase inicial o cálculo dos indicadores baseava-se na informação solicitada anualmente às instituições da RPF INSPIRE Core através do preenchimento de um formulário on-line para identificação dos Conjuntos de Dados Geográficos (CDG) e serviços da sua responsabilidade associados aos temas dos Anexos da Diretiva e sua caracterização relativamente aos indicadores INSPIRE. A monitorização passou depois a ser feita com base nos CDG e serviços identificados no catálogo do SNIG com a palavra-chave INSPIRECORE..
A partir de 2020 a Monitorização INSPIRE passou a ser realizada de forma automática por harvesting aos catálogos de cada país e com novos indicadores INSPIRE.
- Relatórios
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O relatório trianual enviado à Comissão deveria conter informações atualizadas relativas a:
- Forma como são coordenados os produtores do sector público e utilizadores de conjuntos e serviços de dados geográficos e os organismos intermediários, bem como as relações com terceiros e a forma como a qualidade é assegurada;
- Contributos das autoridades públicas ou terceiros para o funcionamento e a coordenação da infraestrutura de informação geográfica;
- Utilização da infraestrutura de informação geográfica;
- Acordos de partilha de dados entre autoridades públicas;
- Custos e benefícios da aplicação da presente diretiva.
O primeiro relatório sobre a aplicação da Diretiva INSPIRE em Portugal - Relatório INSPIRE PT 2010, relativo ao ano de 2009 foi enviado à Comissão Europeia (CE) a 14 de Maio de 2010.
Em 2016 a CE decidiu preparar um novo procedimento que veio substituir a elaboração do relatório de triénio INSPIRE pela elaboração de um documento síntese designado por INSPIRE Country-fiche. Este documento inclui duas partes, uma intitulada State of Play que deverá ser atualizada anualmente pelo Estado Membro e outra que é produzida com base nos dados de monitorização do país. A Country-Fiche passou a ser produzida a partir de 2019 e submetida anualmente pelo Estado-Membro com as atualizações a partir daí.