O SNIG e a implementação da Diretiva INSPIRE

A publicação da Diretiva INSPIRE e sua transposição constituíram um importante marco no acesso à informação geográfica em Portugal e no desenvolvimento do SNIG, no sentido em que vieram promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da Infraestrutura de Informação Geográfica (IIG) de âmbito Nacional e das IIG regionais e temáticas assim como dinamizar o envolvimento das instituições que fazem parte destas IIG.

Para mais informação sobre a diretiva INSPIRE pode aceder ao site Europeu https://inspire.ec.europa.eu/

Monitorização e Relatórios

Os Estados-Membros devem acompanhar anualmente a aplicação e utilização das respetivas infraestruturas de informação geográfica e devem facultar os resultados desse acompanhamento à Comissão e ao público de forma permanente (Monitorização INSPIRE). Devem igualmente enviar um relatório à Comissão, de três em três anos.

Aceda aqui (http://cdr.eionet.europa.eu/pt/eu/inspire) aos resultados de Monitorização e aos Relatórios INSPIRE de Portugal. Pode também obter mais informação sobre a implementação da diretiva aqui.

A partir de 2020 a monitorização passará a ser realizada de forma automática através do catálogo do SNIG.

Um novo procedimento que substitui a elaboração do relatório de triénio INSPIRE pela elaboração de um documento síntese designado por INSPIRE Country-fiche, passou a ser aplicado em 2019.

Mais informação.

Para saber mais:

Monitorização

A monitorização INSPIRE baseia-se na lista de conjuntos de dados geográficos (CDG) e serviços de cada Estado-Membro, relativamente aos quais é calculado um conjunto de indicadores para avaliar:

  • Existência de metadados dos CDG e serviços;
  • Conformidade dos metadados dos CDG e serviços com as Disposições de Execução para Metadados;
  • Cobertura geográfica dos CDG;
  • Conformidade dos CDG com as Disposições de Execução para o respetivo tema INSPIRE;
  • Acessibilidade aos metadados dos CDG e serviços através de serviços de pesquisa;
  • Acessibilidade aos CDG através de serviços de visualização;
  • Acessibilidade aos CDG através de serviços de descarregamento;
  • Uso de serviços de rede;
  • Conformidade dos serviços de rede com as Disposições de Execução para os Serviços de Rede.

A monitorização refere-se ao ano anterior em que é submetida. A primeira submissão foi realizada em 2010.

Na sua fase inicial o cálculo dos indicadores baseava-se na informação solicitada anualmente às instituições da RPF INSPIRE Core através do preenchimento de um formulário on-line para identificação dos Conjuntos de Dados Geográficos (CDG) e serviços da sua responsabilidade associados aos temas dos Anexos da Diretiva e sua caracterização relativamente aos indicadores INSPIRE. A monitorização passou depois a ser feita com base nos CDG e serviços identificados no catálogo do SNIG com a palavra-chave INSPIRECORE..

A partir de 2020 a Monitorização INSPIRE passará a ser realizada de forma automática por harvesting aos catálogos de cada país e com novos indicadores INSPIRE.

Relatórios

O relatório trianual a enviar à Comissão contém informações atualizadas relativas a:

  • Forma como são coordenados os produtores do sector público e utilizadores de conjuntos e serviços de dados geográficos e os organismos intermediários, bem como as relações com terceiros e a forma como a qualidade é assegurada;
  • Contributos das autoridades públicas ou terceiros para o funcionamento e a coordenação da infraestrutura de informação geográfica;
  • Utilização da infraestrutura de informação geográfica;
  • Acordos de partilha de dados entre autoridades públicas;
  • Custos e benefícios da aplicação da presente diretiva.

O primeiro relatório sobre a aplicação da Diretiva INSPIRE em Portugal - Relatório INSPIRE PT 2010, relativo ao ano de 2009 foi enviado à Comissão Europeia (CE) a 14 de Maio de 2010.

Em 2016 a CE começou a preparar um novo procedimento que substitui a elaboração do relatório de triénio INSPIRE pela elaboração de um documento síntese designado por INSPIRE Country-fiche. Este documento inclui duas partes, uma intitulada State of Play que deverá ser atualizada anualmente pelo Estado Membro e outra que passará a ser produzida com base nos dados de monitorização do país. Em 2016 foi produzida como exemplo pela CE para cada Estado-membro a respetiva country-fiche (Country-Fiche 2016) com base no relatório submetido. Em 2019 a Country-Fiche foi atualizada pelo PCN INSPIRE.