O SNIG e a implementação da Diretiva INSPIRE
A publicação da Diretiva INSPIRE e sua transposição constituíram um importante marco no acesso à informação geográfica em Portugal e no desenvolvimento do SNIG, no sentido em que vieram promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da Infraestrutura de Informação Geográfica (IIG) de âmbito Nacional e das IIG regionais e temáticas assim como dinamizar o envolvimento das instituições que fazem parte destas IIG.
Terminado o calendário de implementação, a diretiva entrou numa nova fase voltada para a implementação da European Data Strategy. Para acelerar o desenvolvimento da economia europeia e aproveitar o valor dos dados em benefício da sociedade europeia, a European Data Strategy prevê a criação de European Data Spaces em setores económicos estratégicos e domínios de interesse público. A INSPIRE pode desempenhar um papel essencial como contribuição do setor público para o Green Deal data space.
A Diretiva Dados Abertos (e o seu Regulamento de Execução relativo aos Conjuntos de Dados de Alto Valor), o Data Governance Act e o Data Act são os pilares principais da European Data Strategy, que também prevê uma atualização das regras da UE sobre partilha de dados geoespaciais ambientais através da iniciativa 'GreenData4All'
Para mais informação sobre a diretiva INSPIRE pode aceder ao site Europeu https://knowledge-base.inspire.ec.europa.eu/index_en/
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Diretiva
A Diretiva INSPIRE, Diretiva 2007/2/EC do Parlamento Europeu e do Conselho, que entrou em vigor em 15 de maio de 2007, estabelece a criação da Infraestrutura Europeia de Informação Geográfica, que pretende promover a disponibilização de informação de natureza espacial, utilizável na formulação, implementação e avaliação das políticas ambientais da União Europeia.
A Diretiva INSPIRE incide sobre informação espacial da responsabilidade das instituições públicas dos Estados-Membros, referente a um conjunto de temas distribuídos por três anexos que abrangem dados espaciais de natureza transectorial e dados espaciais específicos do setor ambiental.
A Diretiva veio obrigar os Estados-Membros a gerirem e a disponibilizarem os dados e os serviços de informação geográfica (IG) de acordo com princípios e disposições comuns (e.g. metadados, interoperabilidade de dados e serviços, utilização de serviços de IG, princípios de acesso e partilha de dados).
A Infraestrutura Europeia de Informação Geográfica permitirá a disponibilização junto dos utilizadores, de serviços integrados de informação de natureza espacial baseados na existência de uma rede distribuída de bases de dados, ligadas com base em standards e protocolos comuns assegurando a sua compatibilidade. Estes serviços deverão permitir a qualquer utilizador identificar e aceder a informação geográfica proveniente de diversas fontes, desde o nível local até ao nível global, de um modo interoperável e para uma grande variedade de utilizações.
Tratando-se de uma Diretiva enquadradora que define as condições globais para a criação da Infraestrutura Europeia de Informação Geográfica, a aplicação da Diretiva depende da elaboração e aprovação, por comitologia, de Disposições de Execução contendo a informação técnica específica necessária à implementação faseada das diferentes componentes da Infraestrutura Europeia de Informação Geográfica previstas na Diretiva.
Seguindo o modelo de implementação faseada, as disposições de execução são progressivamente elaboradas, e aprovadas de acordo com os timings previstos no Comité INSPIRE formado por um representante de cada Estado-Membro. A submissão para votação no Comité culmina um processo de sucessivas fases de consulta a instituições registadas e ao público em geral.