O SNIG e a implementação da Diretiva INSPIRE

A publicação da Diretiva INSPIRE e sua transposição constituíram um importante marco no acesso à informação geográfica em Portugal e no desenvolvimento do SNIG, no sentido em que vieram promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da Infraestrutura de Informação Geográfica (IIG) de âmbito Nacional e das IIG regionais e temáticas assim como dinamizar o envolvimento das instituições que fazem parte destas IIG.

Para mais informação sobre a diretiva INSPIRE pode aceder ao site Europeu https://inspire.ec.europa.eu/

Diretiva

A Diretiva INSPIRE, Diretiva 2007/2/EC do Parlamento Europeu e do Conselho, que entrou em vigor em 15 de maio de 2007, estabelece a criação da Infraestrutura Europeia de Informação Geográfica, que pretende promover a disponibilização de informação de natureza espacial, utilizável na formulação, implementação e avaliação das políticas ambientais da União Europeia.

A Diretiva INSPIRE incide sobre informação espacial da responsabilidade das instituições públicas dos Estados-Membros, referente a um conjunto de temas distribuídos por três anexos que abrangem dados espaciais de natureza transectorial e dados espaciais específicos do setor ambiental.

A Diretiva veio obrigar os Estados-Membros a gerirem e a disponibilizarem os dados e os serviços de informação geográfica (IG) de acordo com princípios e disposições comuns (e.g. metadados, interoperabilidade de dados e serviços, utilização de serviços de IG, princípios de acesso e partilha de dados).

A Infraestrutura Europeia de Informação Geográfica permitirá a disponibilização junto dos utilizadores, de serviços integrados de informação de natureza espacial baseados na existência de uma rede distribuída de bases de dados, ligadas com base em standards e protocolos comuns assegurando a sua compatibilidade. Estes serviços deverão permitir a qualquer utilizador identificar e aceder a informação geográfica proveniente de diversas fontes, desde o nível local até ao nível global, de um modo interoperável e para uma grande variedade de utilizações.

Tratando-se de uma Diretiva enquadradora que define as condições globais para a criação da Infraestrutura Europeia de Informação Geográfica, a aplicação da Diretiva depende da elaboração e aprovação, por comitologia, de Disposições de Execução contendo a informação técnica específica necessária à implementação faseada das diferentes componentes da Infraestrutura Europeia de Informação Geográfica previstas na Diretiva.

Seguindo o modelo de implementação faseada, as disposições de execução são progressivamente elaboradas, e aprovadas de acordo com os timings previstos no Comité INSPIRE formado por um representante de cada Estado-Membro. A submissão para votação no Comité culmina um processo de sucessivas fases de consulta a instituições registadas e ao público em geral.

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