O SNIG e a implementação da Diretiva INSPIRE

A publicação da Diretiva INSPIRE e sua transposição constituíram um importante marco no acesso à informação geográfica em Portugal e no desenvolvimento do SNIG, no sentido em que vieram promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da Infraestrutura de Informação Geográfica (IIG) de âmbito Nacional e das IIG regionais e temáticas assim como dinamizar o envolvimento das instituições que fazem parte destas IIG.

Terminado o calendário de implementação, a diretiva entrou numa nova fase voltada para a implementação da European Data Strategy. Para acelerar o desenvolvimento da economia europeia e aproveitar o valor dos dados em benefício da sociedade europeia, a European Data Strategy prevê a criação de European Data Spaces em setores económicos estratégicos e domínios de interesse público. A INSPIRE pode desempenhar um papel essencial como contribuição do setor público para o Green Deal data space.

A Diretiva Dados Abertos (e o seu Regulamento de Execução relativo aos Conjuntos de Dados de Alto Valor), o Data Governance Act e o Data Act são os pilares principais da European Data Strategy, que também prevê uma atualização das regras da UE sobre partilha de dados geoespaciais ambientais através da iniciativa 'GreenData4All'

Para mais informação sobre a diretiva INSPIRE pode aceder ao site Europeu https://knowledge-base.inspire.ec.europa.eu/index_en/

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Princípios e Temas


Princípios

Os princípios da iniciativa INSPIRE refletem o que se pretende com a implementação da Diretiva:

  • Os dados devem ser recolhidos uma vez e atualizados no nível em que tal possa ser realizado com maior eficácia;

  • A informação geográfica proveniente de diferentes fontes, deve poder ser combinada de forma transparente, através da Europa, e partilhada por diversos utilizadores e aplicações;

  • Deve ser possível a partilha de informação recolhida a um determinado nível com todos os outros níveis, detalhada para análises detalhadas e geral para objetivos estratégicos;

  • A informação geográfica de suporte à atividade governamental, a todos os níveis, deve ser abundante e disponível sob condições que não restrinjam o seu uso generalizado;

  • A informação geográfica disponível, tem que ser facilmente identificável, devendo ser fácil analisar a sua adequabilidade para um determinado uso bem como as respetivas condições de acesso e utilização;

  • A informação geográfica deve tornar-se cada vez mais percetível e fácil de interpretar por se encontrar devidamente documentada e por poder ser visualizada no contexto adequado, selecionado de forma amigável para o utilizador.

Temas

A Diretiva INSPIRE incide sobre informação espacial da responsabilidade das Autoridades Públicas dos Estados-Membros, referente a 34 temas distribuídos por três anexos quabrangem dados espaciais de natureza transectorial e dados espaciais específicos do setor ambiental.

Anexo I

Categorias temáticas de dados geográficos a que se referem a alínea a) do artigo 6.º, o n.º 1 do artigo 8.º e a alínea a) do artigo 9.º da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007

1. Sistemas de referência
Sistemas para referenciar de forma única a informação geográfica no espaço sob a forma de um conjunto de coordenadas (x, y, z) e/ou latitude e longitude e altitude, com base num datum geodésico horizontal e vertical.

2. Sistemas de quadrículas geográficas
Quadrícula harmonizada multirresolução com um ponto de origem comum e localização e dimensão normalizadas das células.

3. Toponímia 
Denominações das zonas, regiões, localidades, cidades, subúrbios, pequenas cidades ou povoações, ou de qualquer entidade geográfica ou topográfica de interesse público ou histórico.

4. Unidades administrativas
Unidades administrativas, zonas de divisão sobre as quais os Estados-Membros possuam e/ou exerçam direitos jurisdicionais, para efeitos de governação local, regional e nacional, separadas por fronteiras administrativas.

5. Endereços
Localização de propriedades com base em identificadores de endereço, em regra, o nome da rua, o número da porta e o código postal.

6. Parcelas cadastrais (Prédios)
Áreas definidas por registos cadastrais ou equivalentes.

7. Redes de transporte
Redes de transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e por via navegável, e respetivas infraestruturas. Inclui as ligações entre as diferentes redes. Inclui também a rede transeuropeia de transportes definida na Decisão n.º 1692/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 1996, sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (1), e as futuras revisões dessa decisão.

8. Hidrografia
Elementos hidrográficos, incluindo zonas marinhas e todas as outras massas de água e elementos com eles relacionados, incluindo bacias e sub-bacias hidrográficas. Quando adequado, de acordo com as definições da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (2), e sob a forma de redes.

9. Sítios protegidos
Zonas designadas ou geridas no âmbito de legislação internacional, comunitária ou dos Estados-Membros para a prossecução de objetivos específicos de conservação.

 

Anexo II

Categorias temáticas de dados geográficos a que se referem a alínea a) do artigo 6.º,o nº1 do artigo 8.º e a alínea b) do artigo 9.º da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007

1. Altitude
Modelos digitais de terreno aplicáveis às superfícies terrestre, gelada e oceânica. Inclui a elevação terrestre, a batimetria e a linha costeira.

2. Ocupação do solo
Cobertura física e biológica da superfície terrestre, incluindo superfícies artificiais, zonas agrícolas, florestas, zonas naturais ou seminaturais, zonas húmidas, massas de água.

3. Ortoimagens
Imagens georeferenciadas da superfície terrestre recolhidas por satélite ou sensores aéreos. Ver

4. Geologia
Geologia caracterizada de acordo com a composição e a estrutura. Inclui a base rochosa, os aquíferos e a geomorfologia.

Anexo III

Categorias temáticas de dados geográficos a que se referem a alínea b) do artigo 6.º e a alínea b) do artigo 9.º da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007

1. Unidades estatísticas
Unidades para fins de divulgação ou utilização da informação estatística.

2. Edifícios
Localização geográfica dos edifícios.

3. Solo
Solo e subsolo caracterizado de acordo com a profundidade, textura, estrutura e conteúdo das partículas e material orgânico, caráter pedregoso, erosão, eventualmente declive médio e capacidade estimada de armazenamento de água.

4. Uso do solo
Caracterização do território de acordo com a dimensão funcional ou finalidade sócioeconómica planeada, presente e futura (por exemplo, residencial, industrial, comercial, agrícola, silvícola, recreativa).

5. Saúde humana e segurança
Distribuição geográfica da dominância de patologias (alergias, cancros, doenças respiratórias, etc.), informações que indiquem o efeito da qualidade do ambiente sobre a saúde (biomarcadores, declínio da fertilidade, epidemias) ou sobre o bem-estar dos seres humanos (fadiga, tensão, stress, etc.) de forma direta (poluição do ar, produtos químicos, empobrecimento da camada de ozono, ruído, etc.) ou indireta (alimentação, organismos geneticamente modificados, etc.).

6. Serviços de utilidade pública e do Estado
Inclui instalações e serviços de utilidade pública, como redes de esgotos, gestão de resíduos, fornecimento de energia, abastecimento de água, serviços administrativos e sociais do Estado tais como administrações públicas, instalações da Proteção Civil, escolas e hospitais.

7. Instalações de monitorização do ambiente
A localização e funcionamento de instalações de monitorização do ambiente incluem a observação e medição de emissões, do estado das diferentes componentes ambientais e de outros parâmetros dos ecossistemas (biodiversidade, condições ecológicas da vegetação, etc.) pelas autoridades públicas ou por conta destas.

8. Instalações industriais e de produção
Locais de produção industrial, incluindo instalações abrangidas pela Diretiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (1), e instalações de captação de água, minas, locais de armazenagem.

9. Instalações agrícolas e aquícolas
Equipamento e instalações de explorações agrícolas e aquícolas (incluindo sistemas de irrigação, estufas e viveiros, e estábulos).

10. Distribuição da população-demografia
Distribuição geográfica da população, incluindo características demográficas e níveis de atividade, agregada por quadrícula, região, unidade administrativa ou outra unidade analítica.

11. Zonas de gestão/restrição/regulamentação e unidades de referência
Zonas geridas, regulamentadas ou utilizadas para a comunicação de dados a nível internacional, europeu, nacional, regional e local. Compreende aterros, zonas de acesso restrito em torno de nascentes de água potável, zonas sensíveis aos nitratos, vias navegáveis regulamentadas no mar ou em águas interiores de grandes dimensões, zonas de descarga de resíduos, zonas de ruído condicionado, zonas autorizadas para efeitos de prospeção e extração mineira, bacias hidrográficas, unidades de referência pertinentes e zonas abrangidas pela gestão das zonas costeiras.

12. Zonas de risco natural
Zonas sensíveis, caracterizadas de acordo com os riscos naturais (todos os fenómenos atmosféricos, hidrológicos, sísmicos, vulcânicos e os incêndios que, pela sua localização, gravidade e frequência, possam afetar gravemente a sociedade), como sejam inundações, deslizamentos de terras e subsidências, avalanches, incêndios florestais, sismos, erupções vulcânicas.

13. Condições atmosféricas
Condições físicas da atmosfera. Inclui dados geográficos baseados em medições, em modelos ou numa combinação de ambos, bem como os sítios de medição.

14. Características geometeorológicas
Condições atmosféricas e sua medição; precipitação, temperatura, evapotranspiração, velocidade e direção do vento.

15. Características oceanográficas
Condições físicas dos oceanos (correntes, salinidade, altura das ondas, etc.).

16. Regiões marinhas
Condições físicas dos mares e massas de água salinas divididas em regiões e sub-regiões com características comuns.

17. Regiões biogeográficas
Zonas de condições ecológicas relativamente homogéneas com características comuns.

18. Habitats e biótopos
Zonas geográficas caracterizadas por condições ecológicas, processos, estrutura e funções (de apoio às necessidades básicas) específicos que constituem o suporte físico dos organismos que nelas vivem. Inclui zonas terrestres e aquáticas, naturais ou seminaturais, diferenciadas pelas suas características geográficas, abióticas e bióticas.

19. Distribuição das espécies
Distribuição geográfica da ocorrência de espécies animais e vegetais agregadas por quadrícula, região, unidade administrativa ou outra unidade analítica.

20. Recursos energéticos
Recursos energéticos, incluindo os de hidrocarbonetos, hidroelétricos, de bioenergias, de energia solar, eólica, etc., incluindo, quando pertinente, informação sobre as cotas de profundidade/altura do recurso.

21. Recursos minerais
Recursos minerais, incluindo minérios metálicos, minerais industriais, etc., incluindo, quando pertinente, informação sobre as cotas de profundidade/altura do recurso.