O SNIG e a implementação da Diretiva INSPIRE

A publicação da Diretiva INSPIRE e sua transposição constituíram um importante marco no acesso à informação geográfica em Portugal e no desenvolvimento do SNIG, no sentido em que vieram promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da Infraestrutura de Informação Geográfica (IIG) de âmbito Nacional e das IIG regionais e temáticas assim como dinamizar o envolvimento das instituições que fazem parte destas IIG.

Para mais informação sobre a diretiva INSPIRE pode aceder ao site Europeu https://inspire.ec.europa.eu/

Princípios e Temas


Princípios

Os princípios da iniciativa INSPIRE refletem o que se pretende com a implementação da Diretiva:

  • Os dados devem ser recolhidos uma vez e atualizados no nível em que tal possa ser realizado com maior eficácia;

  • A informação geográfica proveniente de diferentes fontes, deve poder ser combinada de forma transparente, através da Europa, e partilhada por diversos utilizadores e aplicações;

  • Deve ser possível a partilha de informação recolhida a um determinado nível com todos os outros níveis, detalhada para análises detalhadas e geral para objetivos estratégicos;

  • A informação geográfica de suporte à atividade governamental, a todos os níveis, deve ser abundante e disponível sob condições que não restrinjam o seu uso generalizado;

  • A informação geográfica disponível, tem que ser facilmente identificável, devendo ser fácil analisar a sua adequabilidade para um determinado uso bem como as respetivas condições de acesso e utilização;

  • A informação geográfica deve tornar-se cada vez mais percetível e fácil de interpretar por se encontrar devidamente documentada e por poder ser visualizada no contexto adequado, selecionado de forma amigável para o utilizador.

Temas

A Diretiva INSPIRE incide sobre informação espacial da responsabilidade das Autoridades Públicas dos Estados-Membros, referente a 34 temas distribuídos por três anexos quabrangem dados espaciais de natureza transectorial e dados espaciais específicos do setor ambiental.

Anexo I

Categorias temáticas de dados geográficos a que se referem a alínea a) do artigo 6.º, o n.º 1 do artigo 8.º e a alínea a) do artigo 9.º da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007

1. Sistemas de referência Sistemas para referenciar de forma única a informação geográfica no espaço sob a forma de um conjunto de coordenadas (x, y, z) e/ou latitude e longitude e altitude, com base num datum geodésico horizontal e vertical. Ver TRI.

2. Sistemas de quadrículas geográficas Quadrícula harmonizada multirresolução com um ponto de origem comum e localização e dimensão normalizadas das células. Ver TRI.

3. Toponímia Denominações das zonas, regiões, localidades, cidades, subúrbios, pequenas cidades ou povoações, ou de qualquer entidade geográfica ou topográfica de interesse público ou histórico. Ver TRI.

4. Unidades administrativas Unidades administrativas, zonas de divisão sobre as quais os Estados-Membros possuam e/ou exerçam direitos jurisdicionais, para efeitos de governação local, regional e nacional, separadas por fronteiras administrativas. Ver TRI.

5. Endereços Localização de propriedades com base em identificadores de endereço, em regra, o nome da rua, o número da porta e o código postal. Ver TRI.

6. Parcelas cadastrais (Prédios) Áreas definidas por registos cadastrais ou equivalentes. Ver TRI.

7. Redes de transporte Redes de transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e por via navegável, e respetivas infraestruturas. Inclui as ligações entre as diferentes redes. Inclui também a rede transeuropeia de transportes definida na Decisão n.º 1692/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 1996, sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (1), e as futuras revisões dessa decisão. Ver TRI.

8. Hidrografia Elementos hidrográficos, incluindo zonas marinhas e todas as outras massas de água e elementos com eles relacionados, incluindo bacias e sub-bacias hidrográficas. Quando adequado, de acordo com as definições da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (2), e sob a forma de redes. Ver TRI.

9. Sítios protegidosZo nas designadas ou geridas no âmbito de legislação internacional, comunitária ou dos Estados-Membros para a prossecução de objetivos específicos de conservação. Ver TRI.

 

Anexo II

Categorias temáticas de dados geográficos a que se referem a alínea a) do artigo 6.º,o nº1 do artigo 8.º e a alínea b) do artigo 9.º da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007

1. Altitude Modelos digitais de terreno aplicáveis às superfícies terrestre, gelada e oceânica. Inclui a elevação terrestre, a batimetria e a linha costeira. Ver TRI.

2. Ocupação do solo Cobertura física e biológica da superfície terrestre, incluindo superfícies artificiais, zonas agrícolas, florestas, zonas naturais ou seminaturais, zonas húmidas, massas de água. Ver TRI.

3. Ortoimagens Imagens georeferenciadas da superfície terrestre recolhidas por satélite ou sensores aéreos. Ver TRI.

4. Geologia Geologia caracterizada de acordo com a composição e a estrutura. Inclui a base rochosa, os aquíferos e a geomorfologia. Ver TRI.

Anexo III

Categorias temáticas de dados geográficos a que se referem a alínea b) do artigo 6.º e a alínea b) do artigo 9.º da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007

1. Unidades estatísticas Unidades para fins de divulgação ou utilização da informação estatística. Ver TRI.

2. Edifícios Localização geográfica dos edifícios. Ver TRI.

3. Solo Solo e subsolo caracterizado de acordo com a profundidade, textura, estrutura e conteúdo das partículas e material orgânico, caráter pedregoso, erosão, eventualmente declive médio e capacidade estimada de armazenamento de água. Ver TRI.

4. Uso do solo Caracterização do território de acordo com a dimensão funcional ou finalidade sócioeconómica planeada, presente e futura (por exemplo, residencial, industrial, comercial, agrícola, silvícola, recreativa). Ver TRI.

5. Saúde humana e segurança Distribuição geográfica da dominância de patologias (alergias, cancros, doenças respiratórias, etc.), informações que indiquem o efeito da qualidade do ambiente sobre a saúde (biomarcadores, declínio da fertilidade, epidemias) ou sobre o bem-estar dos seres humanos (fadiga, tensão, stress, etc.) de forma direta (poluição do ar, produtos químicos, empobrecimento da camada de ozono, ruído, etc.) ou indireta (alimentação, organismos geneticamente modificados, etc.). Ver TRI.

6. Serviços de utilidade pública e do Estado Inclui instalações e serviços de utilidade pública, como redes de esgotos, gestão de resíduos, fornecimento de energia, abastecimento de água, serviços administrativos e sociais do Estado tais como administrações públicas, instalações da Proteção Civil, escolas e hospitais. Ver TRI.

7. Instalações de monitorização do ambiente A localização e funcionamento de instalações de monitorização do ambiente incluem a observação e medição de emissões, do estado das diferentes componentes ambientais e de outros parâmetros dos ecossistemas (biodiversidade, condições ecológicas da vegetação, etc.) pelas autoridades públicas ou por conta destas. Ver TRI.

8. Instalações industriais e de produção Locais de produção industrial, incluindo instalações abrangidas pela Diretiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (1), e instalações de captação de água, minas, locais de armazenagem. Ver TRI.

9. Instalações agrícolas e aquícolas Equipamento e instalações de explorações agrícolas e aquícolas (incluindo sistemas de irrigação, estufas e viveiros, e estábulos). Ver TRI.

10. Distribuição da população-demografia Distribuição geográfica da população, incluindo características demográficas e níveis de atividade, agregada por quadrícula, região, unidade administrativa ou outra unidade analítica. Ver TRI.

11. Zonas de gestão/restrição/regulamentação e unidades de referência Zonas geridas, regulamentadas ou utilizadas para a comunicação de dados a nível internacional, europeu, nacional, regional e local. Compreende aterros, zonas de acesso restrito em torno de nascentes de água potável, zonas sensíveis aos nitratos, vias navegáveis regulamentadas no mar ou em águas interiores de grandes dimensões, zonas de descarga de resíduos, zonas de ruído condicionado, zonas autorizadas para efeitos de prospeção e extração mineira, bacias hidrográficas, unidades de referência pertinentes e zonas abrangidas pela gestão das zonas costeiras. Ver TRI.

12. Zonas de risco natural Zonas sensíveis, caracterizadas de acordo com os riscos naturais (todos os fenómenos atmosféricos, hidrológicos, sísmicos, vulcânicos e os incêndios que, pela sua localização, gravidade e frequência, possam afetar gravemente a sociedade), como sejam inundações, deslizamentos de terras e subsidências, avalanches, incêndios florestais, sismos, erupções vulcânicas. Ver TRI.

13. Condições atmosféricas Condições físicas da atmosfera. Inclui dados geográficos baseados em medições, em modelos ou numa combinação de ambos, bem como os sítios de medição. Ver TRI.

14. Características geometeorológicas Condições atmosféricas e sua medição; precipitação, temperatura, evapotranspiração, velocidade e direção do vento. Ver TRI.

15. Características oceanográficas Condições físicas dos oceanos (correntes, salinidade, altura das ondas, etc.). Ver TRI.

16. Regiões marinhas Condições físicas dos mares e massas de água salinas divididas em regiões e sub-regiões com características comuns. Ver TRI.

17. Regiões biogeográficas Zonas de condições ecológicas relativamente homogéneas com características comuns. Ver TRI.

18. Habitats e biótopos Zonas geográficas caracterizadas por condições ecológicas, processos, estrutura e funções (de apoio às necessidades básicas) específicos que constituem o suporte físico dos organismos que nelas vivem. Inclui zonas terrestres e aquáticas, naturais ou seminaturais, diferenciadas pelas suas características geográficas, abióticas e bióticas. Ver TRI.

19. Distribuição das espécies Distribuição geográfica da ocorrência de espécies animais e vegetais agregadas por quadrícula, região, unidade administrativa ou outra unidade analítica. Ver TRI.

20. Recursos energéticos Recursos energéticos, incluindo os de hidrocarbonetos, hidroelétricos, de bioenergias, de energia solar, eólica, etc., incluindo, quando pertinente, informação sobre as cotas de profundidade/altura do recurso. Ver TRI.

21. Recursos minerais Recursos minerais, incluindo minérios metálicos, minerais industriais, etc., incluindo, quando pertinente, informação sobre as cotas de profundidade/altura do recurso. Ver TRI.