O SNIG e a implementação da Diretiva INSPIRE

A publicação da Diretiva INSPIRE e sua transposição constituíram um importante marco no acesso à informação geográfica em Portugal e no desenvolvimento do SNIG, no sentido em que vieram promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da Infraestrutura de Informação Geográfica (IIG) de âmbito Nacional e das IIG regionais e temáticas assim como dinamizar o envolvimento das instituições que fazem parte destas IIG.

Para mais informação sobre a diretiva INSPIRE pode aceder ao site Europeu https://inspire.ec.europa.eu/

Transposição

O diploma de transposição da diretiva INSPIRE é o Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de Agosto, publicado no Diário da República nº 152, 1ª Série. Este diploma procede à revisão do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG), transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007 - que estabelece uma Infraestrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) - e revoga o Decreto-Lei n.º 53/90, de 13 de Fevereiro - diploma que criara o SNIG.

Foram publicados posteriormente diplomas que procedem a alterações deste DL, realizadas com objetivos específicos ou como resposta a solicitações da CE no que se refere à transposição, nomeadamente a transposição de forma integral dos Anexos da diretiva.