O SNIG e a implementação da Diretiva INSPIRE

A publicação da Diretiva INSPIRE e sua transposição constituíram um importante marco no acesso à informação geográfica em Portugal e no desenvolvimento do SNIG, no sentido em que vieram promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da Infraestrutura de Informação Geográfica (IIG) de âmbito Nacional e das IIG regionais e temáticas assim como dinamizar o envolvimento das instituições que fazem parte destas IIG.

Para mais informação sobre a diretiva INSPIRE pode aceder ao site Europeu https://inspire.ec.europa.eu/

Estruturas Organizacionais

No âmbito da implementação da Diretiva INSPIRE em Portugal foram criadas diferentes redes e grupos de trabalho, que participam ativamente e de forma articulada em atividades que pretendem garantir o cumprimento das obrigações definidas na Diretiva (e.g. criação de metadados, desenvolvimento de serviços de dados geográficos, harmonização de dados). Formadas a partir da Rede de Pontos Focais INSPIRE CORE ou do próprio CO-SNIG estas estruturas têm diferentes objetivos consoante a componente de implementação a que se dedicam. A coordenação global está a cargo da DGT enquanto Ponto de Contacto Nacional para a Diretiva INSPIRE e entidade que preside ao CO-SNIG.