O SNIG e a implementação da Diretiva INSPIRE

A publicação da Diretiva INSPIRE e sua transposição constituíram um importante marco no acesso à informação geográfica em Portugal e no desenvolvimento do SNIG, no sentido em que vieram promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da Infraestrutura de Informação Geográfica (IIG) de âmbito Nacional e das IIG regionais e temáticas assim como dinamizar o envolvimento das instituições que fazem parte destas IIG.

Para mais informação sobre a diretiva INSPIRE pode aceder ao site Europeu https://inspire.ec.europa.eu/

Disposições de execução

A Diretiva obriga os Estados-Membros a gerirem e a disponibilizarem os dados e os serviços de informação geográfica (IG) de acordo com princípios e regras comuns (e.g. metadados, interoperabilidade de dados e serviços, utilização de serviços de IG, princípios de acesso e partilha de dados).

As Disposições de Execução são obrigações legais que especificam, a um nível abstrato e genérico, o que é necessário implementar. Existem ainda as Technical Guidelines, orientações técnicas não vinculativas, que especificam como é que as obrigações legais podem ser implementadas.

Pode aceder às disposições de execução disponíveis para:

Metadados
Interoperabilidade de dados e serviços
Serviços de Rede
Partilha de Dados e Serviços
Monitorização e Apresentação de Relatórios

É possível aceder aos documentos produzidos no âmbito do desenvolvimento das disposições de execução relativas às diferentes componentes da Diretiva aqui.