O SNIG e a implementação da Diretiva INSPIRE

A publicação da Diretiva INSPIRE e sua transposição constituíram um importante marco no acesso à informação geográfica em Portugal e no desenvolvimento do SNIG, no sentido em que vieram promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da Infraestrutura de Informação Geográfica (IIG) de âmbito Nacional e das IIG regionais e temáticas assim como dinamizar o envolvimento das instituições que fazem parte destas IIG.

Terminado o calendário de implementação, a diretiva entrou numa nova fase voltada para a implementação da European Data Strategy. Para acelerar o desenvolvimento da economia europeia e aproveitar o valor dos dados em benefício da sociedade europeia, a European Data Strategy prevê a criação de European Data Spaces em setores económicos estratégicos e domínios de interesse público. A INSPIRE pode desempenhar um papel essencial como contribuição do setor público para o Green Deal data space.

A Diretiva Dados Abertos (e o seu Regulamento de Execução relativo aos Conjuntos de Dados de Alto Valor), o Data Governance Act e o Data Act são os pilares principais da European Data Strategy, que também prevê uma atualização das regras da UE sobre partilha de dados geoespaciais ambientais através da iniciativa 'GreenData4All'

Para mais informação sobre a diretiva INSPIRE pode aceder ao site Europeu https://knowledge-base.inspire.ec.europa.eu/index_en/

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Enquadramento

Para conhecer a implementação da diretiva INSPIRE em Portugal é necessário considerar o processo de transposição da diretiva para o direito nacional e a forma como a se procedeu à criação de estruturas organizacionais envolvendo de forma diversa as entidades responsáveis pela informação geográfica no desenvolvimento do SNIG e na implementação da diretiva INSPIRE em Portugal. Para este caminho foram também importantes as interações com a CE. A evolução dos resultados alcançados na implementação da diretiva INSPIRE é monitorizada anualmente através de indicadores específicos e acompanhada de forma mais global, inicialmente de três em três anos e a partir de 2019 também anualmente.