Cartografia Topográfica Vetorial homologada: 83 ha em São Jorge, concelho de Porto de Mós
Produção de Cartografia Vetorial à escala 1:2000 para o Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota em Porto de Mós A área a cartografar tem a dimensão de aproximadamente 168 ha. Para a aquisição da cartografia vetorial o sistema de referência utilizado foi o ETRS89-TM06.
Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano destina-se a estabelecer as regras de ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção, delimitada na Planta de Implantação.
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Porto de Mós. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Porto de Mós foi elaborado de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, e respetivas alterações posteriores. O PDM de Porto de Mós foi adequado às regras do atual RJIGT (estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) e às regras de classificação e qualificação do solo, estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. O PDM de Porto de Mós é o instrumento de planeamento territorial que, estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integra e articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional e estabelece o modelo de organização espacial do território municipal. O PDM abrange todo o território municipal.
Cartografia topográfica em formato vetorial à escala 1:2000 de uma área empresarial (num total de aproximadamente 119 hectares), pertencentes ao concelho de Porto de Mós, obtida por restituição da fotografia aérea, do voo efetuado no dia 20 de Setembro de 2016.
Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico do Núcleo de Cabeça Veada. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano, na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rústico, constitui um instrumento de gestão territorial de nível municipal orientador e normativo, tendo como objetivo estratégico o estabelecimento de regras de ocupação e da implementação de medidas e ações adequadas de planeamento e gestão do território, que permitam a compatibilização entre a atividade da indústria extrativa com os valores naturais, patrimoniais e paisagísticos existentes, de forma a garantir a utilização sustentável do território. A área de intervenção do Plano abrange uma área com cerca de 26.72 ha, no Município de Porto de Mós, Freguesia da União de Freguesias de Arrimal e Mendiga, cujo limite se encontra identificado na Planta de Implantação elaborada à escala 1/2 000.
Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico do Núcleo de Pé da Pedreira. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor tem o seu enquadramento legal no artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, designadamente, nas alíneas d) e e), que referem: d) Criação de condições para a prestação de serviços complementares das atividades autorizadas no solo rústico; e) Operações de proteção, valorização e requalificação da paisagem natural e cultural. A área de intervenção do Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico do Núcleo de Pé da Pedreira abrange uma área com cerca de 502.15 ha, do Município de Porto de Mós, União de freguesias de Arrimal e Mendiga e freguesia de São Bento, cujo limite se encontra identificado na Planta de Implantação, elaborada à escala 1/2000.
Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico do Núcleo de Portela das Salgueiras. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano, na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rústico, constitui um instrumento de gestão territorial de nível municipal orientador e normativo, tendo como objetivo estratégico o estabelecimento de regras de ocupação e da implementação de medidas e ações adequadas de planeamento e gestão do território, que permitam a compatibilização entre a atividade da indústria extrativa com os valores naturais, patrimoniais e paisagísticos existentes, de forma a garantir a utilização sustentável do território. A área de intervenção do Plano abrange uma área com cerca de 40.77 ha, no Município de Porto de Mós, Freguesia da União de Freguesias de Arrimal e Mendiga, cujo limite se encontra identificado na Planta de Implantação elaborada à escala 1/2 000.
Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico do Núcleo do Codaçal. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano, na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rústico, constitui um instrumento de gestão territorial de nível municipal orientador e normativo, tendo como objetivo estratégico o estabelecimento de regras de ocupação e da implementação de medidas e ações adequadas de planeamento e gestão do território, que permitam a compatibilização entre a atividade da indústria extrativa com os valores naturais, patrimoniais e paisagísticos existentes, de forma a garantir a utilização sustentável do território. A área de intervenção do Plano abrange uma área com cerca de 98 ha, no Município de Porto de Mós, Freguesia de Serro Ventoso, cujo limite se encontra identificado na Planta de Implantação elaborada à escala 1/2 000.
Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira de Aire. Formato Matricial. Constituído por 1 planta (Implantação). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.