Produção de Cartografia Vetorial à escala 1:1 000, NdD1, para o levantamento aerofotogramétrico do PP Remate Poente Av. Ate ao Mar em Gaia. A área a cartografar tem a dimensão de aproximadamente 7 ha. Para a aquisição da cartografia vetorial o sistema de referência utilizado foi o ETRS89-TM06.
Cartografia Digital de 31 folhas de acordo com o SCN 5k do Concelho de Vila Nova de Gaia, numa extensão aproximada de 16846.43 hectares. Para a aquisição da cartografia vetorial o sistema de referência utilizado foi o ETRS89-TM06.
Plano de Urbanização da Avenida da República. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Urbanização estabelece as orientações e regras para o uso, ocupação e transformação do uso do solo na área por ele abrangida, bem como define a organização espacial de parte determinada do território municipal, integrada no perímetro urbano, que exige uma intervenção integrada de planeamento.
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia. Formato Matricial. Constituído por 12 plantas (Ordenamento, Condicionantes). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.
Cartografia Topográfica Vetorial homologada: Concelho de Vila Nova de Gaia
Carta de delimitação da REN de Vila Nova de Gaia. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.
Plano de Urbanização da Barrosa. Formato Matricial. Constituída por 2 plantas (Condicionantes, Zonamento). O plano concretiza para a respectiva área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo.
Cartografia topográfica em formato vetorial à escala 1:5000 de uma zona de interesse (num total de 111.58 hectares), pertencentes ao concelho de Vila Nova de Gaia, obtida por restituição da fotografia aérea fornecida pelo cliente, do voo efetuado no dia 23 de maio de 2017.