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  • Representação geográfica dos limites dos estabelecimentos aquícolas em águas marinhas, incluindo as águas de transição, em território continental, efetuados no âmbito das atribuições legais da DGRM conforme definido no Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, nomeadamente no sentido de "Programar, coordenar e executar a fiscalização, a vigilância e o controlo das atividades da pesca e aquicultura e atividades conexas (...)", "Autorizar, licenciar e aprovar as estruturas e atividades produtivas nos domínios da pesca marítima, aquicultura (...)" e "Gerir o sistema de informação das pescas, incluindo a aquicultura(...)". Estes dados podem ser consultados em http://webgis.dgrm.mm.gov.pt/portal/apps/webappviewer/index.html?id=9bc91b21cc8b420ba784829970cb5059

  • Representação geográfica dos limites dos estabelecimentos aquícolas em águas marinhas, incluindo as águas de transição, em território continental, efetuados no âmbito das atribuições legais da DGRM conforme definido no Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, nomeadamente no sentido de "Programar, coordenar e executar a fiscalização, a vigilância e o controlo das atividades da pesca e aquicultura e atividades conexas (...)", "Autorizar, licenciar e aprovar as estruturas e atividades produtivas nos domínios da pesca marítima, aquicultura (...)" e "Gerir o sistema de informação das pescas, incluindo a aquicultura(...)"

  • Representação geográfica dos limites dos estabelecimentos aquícolas em águas marinhas, incluindo as águas de transição, em território continental, efetuados no âmbito das atribuições legais da DGRM conforme definido no Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, nomeadamente no sentido de "Programar, coordenar e executar a fiscalização, a vigilância e o controlo das atividades da pesca e aquicultura e atividades conexas (...)", "Autorizar, licenciar e aprovar as estruturas e atividades produtivas nos domínios da pesca marítima, aquicultura (...)" e "Gerir o sistema de informação das pescas, incluindo a aquicultura(...)"