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  • Este conjunto de dados geográficos representa a Condicionante "Áreas de Salvaguarda ao Património Cultural Subaquático" na Região Autónoma dos Açores, de acordo com a secção A.6 (Vol. III-A ) do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.

  • Este conjunto de dados geográficos representa a espacialização das infraestruturas de investigação científica e monitorização ambiental na Região Autónoma dos Açores, enquanto condicionante, de acordo com a secção A.6 (Vol. III-A ) e enquanto situação existente do uso privativo, conforme consta da ficha 9A da secção A.8. (Vol. III-A) do PSOEM-Açores, aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.

  • Este conjunto de dados geográficos representa a Condicionante "Áreas de Salvaguarda e/ou Potencial Expansão a Portos de Classe D – Pescas" na Região Autónoma dos Açores, de acordo com a secção A.6 (Vol. III-A ) do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.

  • Este conjunto de dados geográficos representa a espacialização da área no Banco condor, junto à ilha do Faial, onde se encontram um conjunto de infraestruturas de investigação científica e monitorização ambiental, enquanto condicionante, de acordo com a secção A.6 (Vol. III-A ) e enquanto situação existente do uso privativo, conforme consta da ficha 9A da secção A.8. (Vol. III-A) do PSOEM-Açores, aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.

  • Este conjunto de dados geográficos representa a Condicionante "Áreas de Salvaguarda a Fundeadouros Costeiros" na Região Autónoma dos Açores, de acordo com a secção A.6 (Vol. III-A ) do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.

  • Este conjunto de dados geográficos representa a Informação de Caracterização da Atividade / Situação Existente: Afundamentos Controlados de Navios, constante na Ficha 13A da secção A.8 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.

  • Este conjunto de dados geográficos representa a compilação da espacialização das portarias com áreas de restrição à pesca na Região Autónoma dos Açores, de acordo com a secção A.7.2. - Uso Comum - Pesca Comercial (Vol. III-A ) do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.

  • Este conjunto de dados geográficos representa a condicionante "Áreas de Pilotagem Obrigatória" nos Açores, de acordo com a secção A.6 (Vol. III-A ) do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), , aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.

  • Este conjunto de dados geográficos representa a Condicionante "Áreas de Salvaguarda e/ou Potencial Expansão a Portos de Classe E – Portinhos" na Região Autónoma dos Açores, de acordo com a secção A.6 (Vol. III-A ) do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.

  • Este conjunto de dados geográficos representa a Situação Potencial para o Afundamento de Navios e Outras Estruturas nos Açores, constante na Ficha 13A da secção A.8 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.