Plano de Urbanização das Carvalhiças. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Urbanização estabelece as regras a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo, nomeadamente, os trabalhos de remodelação de terrenos, as obras de urbanização, as operações de loteamento, as obras de edificação e ainda a utilização de edifícios ou frações autónomas e respetivas alterações de uso, dentro do território por si abrangido. O Plano abrange a área urbana da Vila de Melgaço que envolve o seu Centro Histórico dos lados norte, oeste e sul, de acordo com a delimitação constante da Planta de Zonamento. Em todos os atos abrangidos pelo Plano, as suas disposições são respeitadas cumulativamente com as de todos os diplomas legais e regulamentares de caráter geral em vigor aplicáveis em função da natureza e localização dos referidos atos.
2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Melgaço. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Melgaço foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O PDM reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as suas disposições de cumprimento obrigatório, quer para intervenções de iniciativa pública, quer de iniciativa privada ou cooperativa. O PDM de Melgaço define o modelo de estrutura espacial de todo o território municipal, estabelecendo as principais regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na área abrangida pelo PDM.
Plano de Urbanização da Zona Empresarial de Alvaredo. Formato Vetorial e Matricial. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O presente Plano estabelece as regras a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo, nomeadamente os trabalhos de remodelação de terrenos, as obras de urbanização, as operações de loteamento, as obras de edificação e ainda a utilização de edifícios ou frações autónomas e respetivas alterações de uso, dentro do território por si abrangido de acordo com a delimitação constante da Planta de Zonamento. O Plano constitui a concretização da UOPG de Tipo 4 — Áreas de Atividades Económicas — designada de 8 — Alvaredo, prevista no Plano Diretor Municipal de Melgaço de 2013 (1.ª Revisão, publicada na 2.ª série do Diário da República de 3 de setembro de 2013, através do Aviso n.º 10929/2013).
Actualização da cartografia topográfica à escala 1:10000 do concelho de Melgaço (num total de 23824,59 hectares), obtida por restituição da fotografia aérea, do voo efetuado no dia 12 de Junho de 2017.
Cartografia topográfica em formato vetorial à escala 1:2000 das áreas de interesse (num total de 5287 hectares), pertencentes ao concelho de Melgaço, obtida por restituição da fotografia aérea, do voo efetuado no dia 12 de junho de 2017.
Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso, cujo limite de intervenção corresponde à delimitação constante da Planta de Implantação, abrange uma área de aproximadamente 54 ha, cujos limites são os seguintes: Norte - limite da Zona Especial de Proteção (ZEP) do Parque Termal do Peso (monumento classificado de interesse público) e limite norte da Quinta do Reguengo; Nascente - limite da ZEP do Parque Termal do Peso; Sul - limite da ZEP do Parque Termal do Peso, lugar de Apião e propriedades confrontantes com a EN 202; Poente - EM 1147 e variante à EM 1147. O PP é elaborado ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), bem como do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e da Estratégia de Reabilitação Urbana de Melgaço (ERUM), e inclui as disposições de um Plano de Pormenor de Salvaguarda com as especificidades constantes no Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro. O Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso estabelece o regime de uso do solo para a respetiva área de intervenção, definindo as regras de ocupação, transformação e utilização, e regula todas as operações urbanísticas e respetivas alterações.
Carta de delimitação da REN de Melgaço. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://www.dgterritorio.gov.pt/ordenamento/sgt/srup/ .