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Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC)

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  • Programa para a Orla Costeira da Madeira (POCMAD) - Planos de Praia Os Planos de Praia regulam o uso e ocupação do areal e áreas contíguas incluídas no Domínio Hídrico, estabelecendo: a) A tipologia da praia marítima; b) A área útil balnear; c) A capacidade de carga balnear; d) As faixas de salvaguarda aos riscos costeiros; e) As características construtivas das áreas de estacionamento, a sua localização indicativa e as ações previstas; f) As características construtivas dos acessos, a sua localização indicativa e as ações previstas; g) O número de unidades balneares; h) O número de zonas de apoio balnear; i) A localização, as tipologias e o dimensionamento dos apoios de praia e equipamentos. Os Planos de Praia são constituídos por: a) Fichas de Intervenção; b) Plantas à escala 1:2.000

  • Programa para a Orla Costeira da Madeira (POCMAD) - Modelo Territorial A concretização da Visão preconizada pelo POCMAD tem subjacente um modelo territorial, que se constitui como referência espacial da sua concretização e que traduz os regimes de salvaguarda de interesse regional e a garantia das condições de permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território. Nesse sentido, o modelo territorial está diretamente correlacionado com os regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e regimes de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território, de acordo com os objetivos estratégicos que corporizam a Visão. Neste contexto e nos temos da legislação, o Modelo Territorial assenta na divisão básica da área de intervenção em função das sua características específicas e regime de gestão associado em: ▪ Zona marítima de proteção, que inclui a totalidade do espaço marítimo da área de intervenção, onde a ocupação e o uso devem ser estabelecidos em função dos valores que se pretendem proteger e salvaguardar, em particular das zonas de especial interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como a sustentabilidade da exploração dos seus recursos; ▪ Zona terrestre de proteção, que inclui a margem e o restante espaço terrestre onde a convergência de usos e atividade, de recursos e ativos patrimoniais e os riscos crescentes resultantes da ocorrência de erosão costeira, galgamentos e inundações costeiras, inundações ribeirinhas e movimentos de massa de vertente, determinam a fixação de regimes de salvaguarda de proteção definidos por critérios de salvaguarda de recursos e de valores naturais e de segurança de pessoas e bens, que permitam compatibilizar a utilização da área de intervenção com o desenvolvimento social, económico e ambiental numa perspetiva sustentável. Atendendo aos objetivos estratégicos definidos para o POCMAD, os regimes de proteção e salvaguarda e de gestão sustentável do território preconizados são sistematizados em função da sua natureza e tem incidência espacial diversa, conforme são delimitados no Modelo Territorial. Na tabela seguinte sistematiza-se a correlação entre os objetivos estratégicos, que corporizam a Visão defendida para a orla costeira da ilha da Madeira os respetivos regimes de proteção e de gestão associados e a sua sistematização do Modelo Territorial.