Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste. O Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste (PSA-Oeste) foi aprovado por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste, tomada em reunião de 22 de janeiro de 2024, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR). O PSA-Oeste é um instrumento de programação do SGIFR e que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional (PRA-LVT) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da Comunidade Intermunicipal do Oeste, os concelhos de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).