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  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana do Porto. O Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana do Porto (PSA-AMP) foi aprovado por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana do Porto, tomada em reunião de 2 de outubro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR). O PSA-AMP é um instrumento de programação do SGIFR e que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional (PRA-N) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da Área Metropolitana do Porto, que integra os municípios de Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia. A publicação da aprovação do PSA-AMP em Diário da República ocorreu através do Aviso n.º 26963/2025/2, de 27 de outubro, tendo sido publicado através do Aviso n.º 30683/2025/2, de 17 de dezembro, a aprovação das peças gráficas do PSA-AMP. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).