A partilha de informação geográfica é um dos princípios fundamentais do SNIG e da Diretiva INSPIRE. A partilha faz-se através do Registo Nacional de Dados Geográficos (RNDG).
Para que a informação geográfica fique pesquisável no RNDG a entidade produtora deve fazer e publicar metadados e para que fique acessível através de internet deve criar serviços de visualização e/ou descarregamento.
Para publicar metadados no SNIG consulte a secção Metadados.
Para promover a interoperabilidade, a informação geográfica poderá ainda ser convertida para modelos de dados definidos pela Diretiva INSPIRE.
A partilha de informação geográfica deve respeitar o determinado pelo DL 180/2009 , de 7 de agosto, atualizado pelo Decreto-Lei 84/2015, de 21 de maio, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 29/2017, de 16 de março.