Representação geográfica dos limites dos estabelecimentos aquícolas em águas marinhas, incluindo as águas de transição, em território continental, efetuados no âmbito das atribuições legais da DGRM conforme definido no Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, nomeadamente no sentido de "Programar, coordenar e executar a fiscalização, a vigilância e o controlo das atividades da pesca e aquicultura e atividades conexas (...)", "Autorizar, licenciar e aprovar as estruturas e atividades produtivas nos domínios da pesca marítima, aquicultura (...)" e "Gerir o sistema de informação das pescas, incluindo a aquicultura(...)"