Coordenação

A coordenação do SNIG e da implementação da Diretiva INSPIRE é feita a nível estratégico e a nível operacional o que envolve diferentes estruturas organizacionais.

Coordenação Operacional

A coordenação operacional do SNIG é da responsabilidade da Direção-Geral do Território (DGT), que é também o Ponto de Contacto Nacional para a Diretiva INSPIRE.

Compete à DGT propor ao CO-SNIG ações a desenvolver pelas entidades públicas integradas no SNIG, a programação dos trabalhos e os planos de financiamento que permitam a constituição e operacionalidade efetiva do SNIG, e, sempre que necessário, o estabelecimento de protocolos específicos de colaboração. Deverá ainda atuar como ponto de contacto com a Comissão Europeia, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 19.º da Diretiva INSPIRE.

O Ponto de Contacto Nacional (PCN) INSPIRE procede à transposição da Diretiva para a legislação nacional e é responsável pelo acompanhamento da aplicação e utilização da infraestrutura nacional de informação geográfica, devendo facultar os resultados desse acompanhamento à Comissão e ao público de forma permanente (Monitorização INSPIRE - Artigo 21º da diretiva).

Para apoiar em termos técnicos e organizacionais o Ponto de Contacto Nacional (PCN), foi criado um grupo de trabalho, o Grupo de Trabalho INSPIRE (GT INSPIRE), que funcionou na fase de arranque da Diretiva (2008-2010), tendo mais tarde convergido para a atual Equipa SNIG-INSPIRE. Esta equipa apoia a Direção-Geral do Território, na gestão e desenvolvimento do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e na implementação da Diretiva INSPIRE em Portugal.