Estiveram presentes nesta reunião as instituições públicas que fazem parte do CO-SNIG e também as instituições públicas que compõem o Conselho Coordenador de Cartografia.
Ordem de trabalhos:
- Sessão de Abertura
- Aprovação do regulamento do CO-SNIG
- Ponto de situação sobre a Diretiva INSPIRE
- Apresentação sobre o Plano de Ação para o SNIG
Foi criado nesta reunião o Grupo de Trabalho para a Monitorização e Relatórios do CO-SNIG (GT M&R CO-SNIG), que contribuirá para a identificação das instituições públicas responsáveis pelos CDG dos temas dos Anexos da Diretiva INSPIRE e para a validação da lista de CDG e serviços a submeter ao CO-SNIG e à Comissão Europeia até 15 de Maio de 2010. Este GT deverá igualmente apoiar o Ponto de Contacto Nacional para a Diretiva, na obtenção da informação que caracteriza os CDG e os serviços no processo de monitorização bem como de informação relevante para o relatório.
O GT M&R CO-SNIG integra as seguintes entidades do CO-SNIG:
- Instituto Geográfico Português, que coordena;
- Agência Portuguesa do Ambiente;
- Autoridade Florestal Nacional;
- Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.;
- Instituto Geográfico do Exército;
- Instituto Hidrográfico;
- Instituto da Água, I. P.;
- Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
- Laboratório Nacional de Energia e Geologia.