O Registo Nacional de Dados Geográficos (RNDG) foi criado pelo DL 180/2009 como o catálogo de metadados dos conjuntos de dados geográficos (CDG) e de cartografia topográfica e temática, oficial ou homologada, do território ou águas sob jurisdição nacional, produzidos ou mantidos por autoridades públicas. O RNDG pode incluir também produção privada de CDG e de cartografia para fins privados, embora esta não seja de inscrição obrigatória.
- O que é o RNDG?
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É o catálogo de metadados dos conjuntos de dados geográficos e de cartografia topográfica e temática, oficial ou homologada, do território ou águas sobre jurisdição nacional, produzidos ou mantidos por autoridades públicas, tendo sido criado pelo DL 180/2009. O RNDG pode incluir também a produção privada de CDG e de cartografia para fins privados, embora esta informação geográfica não seja de inscrição obrigatória. O RNDG está integrado no SNIG e o seu acesso é feito através do geoportal desta infraestrutura. A formalização do RNDG surge com a profunda reestruturação dos conteúdos do catálogo de metadados e implementação de novos mecanismos de pesquisa, realizados a partir de 2018 para o novo geoportal do SNIG.
- A quem interessa o RNDG?
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Aos produtores de informação geográfica – para disseminar e disponibilizar a informação que produzem ou que detêm, promovendo a sua utilização e exploração. Aos utilizadores de informação geográfica – para pesquisar e aceder, de uma forma simples e intuitiva, a toda a informação geográfica produzida em Portugal.
- Tecnologia
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O RNDG está implementado em software livre e de código aberto. Suporta o repositório de metadados e a correspondente gestão/manutenção dos metadados e visualização dos Serviços de Dados Geográficos. Está desenvolvido em GeoNetwork e garante a conformidade com as normas ISO 19115/ 19119/ 19139 e a Diretiva INSPIRE. O PostgreSQL/PostGIS é a base de dados utilizada pelas várias componentes do sistema. Como inscrever informação geográfica.
- Como inscrever informação geográfica no RNDG?
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A inscrição é feita através do geoportal do SNIG, na secção “Metadados”/”Como fazer?” incluída no Menu “Partilhar”.
- Pesquisa de informação geográfica no RNDG
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O RNDG permite pesquisar e aceder à informação geográfica nele registada. A pesquisa é baseada em texto livre e num conjunto de filtros associados a atributos como a política de dados, a existência ou não de serviços de visualização e descarregamento, o tipo/tema da cartografia, a cobertura geográfica, a natureza oficial ou homologada da cartografia, o grau de atualização, escala da cartografia, os produtores da informação, entre outros. É ainda possível utilizar a pesquisa espacial que permite pesquisar os metadados que se encontram dentro de uma determinada zona delimitada no mapa ou também aqueles que intersetam essa zona.
- Acesso à informação geográfica
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O acesso à informação geográfica é feito através de serviços de visualização e descarregamento, desenvolvidos de acordo com as normas OGC e INSPIRE. Estes serviços estão acessíveis na ficha de metadados e também através da lista dos resultados da pesquisa no catálogo. Os serviços de visualização podem ser acedidos através do visualizador do SNIG.
- Política de dados do RNDG
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A política de acesso à informação geográfica é definida pelas entidades públicas produtoras, respeitando o que se encontra determinado no DL 180/2009, nomeadamente no seu Art. 18 º n.1, que estabelece que o acesso à informação geográfica deve ser primordialmente gratuito. No entanto o mesmo DL estabelece que as entidades públicas podem cobrar taxas, caso as mesmas assegurem a manutenção de conjuntos de dados geográficos ou dos correspondentes serviços, aplicar limitações de acesso público aos conjuntos e serviços de dados geográficos, ou conceder licenças de exploração dos mesmos a outras autoridades públicas ou a órgãos da Comunidade com exigência de pagamento, estando a fixação destas taxas sujeita a parecer obrigatório do Conselho de Orientação do SNIG (CO-SNIG). Depois da publicação da Diretiva Dados Abertos, do Regulamento de Execução e respetiva transposição as entidades públicas responsáveis por dados que se enquadram nas categorias temáticas dos Conjuntos de Dados de Elevado Valor do Regulamento de execução deverão disponibilizá-los de forma aberta, recorrendo a licenças CC BY 4.0 ou qualquer outra licença menos restritiva.