Aplicação da Directiva INSPIRE em Portugal - Monitorização 2011

Data do documento

A Directiva INSPIRE pretende viabilizar a disponibilização de conjuntos de dados e serviços de dados geográficos de acordo com princípios e regras comuns, com o intuito de permitir a qualquer utilizador pesquisar, visualizar e aceder de um modo interoperável, a informação geográfica proveniente de diferentes Estados Membros (EM). Neste contexto e com o intuito de acompanhar a aplicação e utilização das respectivas infra-estruturas de informação geográfica, os EM devem apresentar à Comissão Europeia (CE) dados de monitorização e relatórios sobre a aplicação da directiva. A fim de garantir uma abordagem coerente na monitorização e apresentação de relatórios, os EM devem estabelecer uma lista dos conjuntos de dados geográficos (CDG) correspondentes aos temas enumerados nos Anexos I, II e III da Directiva INSPIRE, bem como dos serviços de dados geográficos agrupados por tipo de serviço. A monitorização baseia-se num conjunto de indicadores calculados a partir de dados que caracterizam os CDG e serviços dessa lista. Todos os resultados da monitorização e os relatórios devem ser facultados ao público através da Internet. O IGP é o Ponto de Contacto Nacional (PCN) para a Directiva INSPIRE pelo que é responsável por recolher os dados destinados à monitorização e apresentação de relatórios. Assim, o IGP deverá compilar e enviar anualmente à CE a lista dos conjuntos e serviços de dados geográficos e de três em três anos um relatório contendo informações actualizadas respeitando as disposições de execução da Directiva INSPIRE. Desta forma, as autoridades públicas devem fornecer numa base regular a informação necessária para que o IGP possa descrever a situação do País. Para a monitorização dos CDG e serviços de cada EM, a CE disponibilizou um modelo em folha de cálculo que pretende apoiar na recolha dos dados necessários ao cálculo dos indicadores e na apresentação dos resultados globais. Os indicadores traduzem informação relativa; i) aos metadados (existência, conformidade com o INSPIRE e acessibilidade através de serviços de pesquisa); ii) aos Conjuntos de Dados Geográficos (cobertura geográfica, conformidade com as especificações de dados INSPIRE e acessibilidade através de serviços de visualização e descarregamento) e iii) aos serviços de rede (utilização e conformidade com o INSPIRE). Em Portugal, o primeiro processo de monitorização e elaboração de relatórios, concluído até 15 de Maio de 2010, resultou da conjugação de esforços do IGP (PCN INSPIRE) com um grupo de trabalho criado no âmbito da estrutura de coordenação estratégica do Sistema Nacional de Informação Geográfica (GT M&R CO-SNIG) e com a Rede de Pontos Focais INSPIRE (RPF INSPIRE) que reúne as instituições responsáveis pela produção dos CDG nacionais. Este artigo descreve o processo de monitorização e elaboração de relatórios, referindo a metodologia adoptada em Portugal, apresentando os indicadores de monitorização obtidos e a situação do País reportada junto da CE no que concerne à aplicação da Directiva no País, bem como os principais problemas e necessidades de evolução futura.

Autor(es)
João Geirinhas
Ana Luisa Gomes
Alexandra Fonseca
Ana Sofia Santos
Henrique Silva
Rui Pedro Julião
Ficheiro Anexo